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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Desvio de finalidade na PM/SC

Um cabo da PM/SC está a utilizar-se de carro da corporação, com dizeres "Assistência Religiosa", para ganhar uns trocados extras, incumbindo-se de cerimônias religiosas em enterros que não possuem vinculação com membros daquele órgão. Presumivelmente, além do veículo, o combustível pertence ao Estado. Como se vê, não só políticos são corruptos.
Quem pode explicar tal procedimento, ou fundamentá-lo com a devida lei, já que a administração pública deve funcionar sob o princípio da legalidade, que consta do art. 37, da CF?

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