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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Justiça Desportiva inocenta time que fez proselitismo evangélico



Código da Justiça Desportiva
proíbe manifestações religiosas


A Quarta Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) inocentou no dia 30 de novembro o Chapecoense, time de Santa Catarina da Terceira Divisão do Campeonato Brasileiro, da acusação de ter feito proselitismo religioso em um jogo.

De acordo com o árbitro Luiz Flávio de Oliveira, no jogo contra o Luverdense, no dia 8 de novembro, os jogadores do banco de reserva “vestiram por cima do uniforme uma blusa onde constava ‘Deus é Fiel, Série B 2013’ (na frente), e, nas costas, estava escrito ‘Jesus Você’, e o desenho de um coração”. 

O Luverdense venceu por 1 a 0, mas o Chapecoense conseguiu acesso a Segunda Divisão (Série B) porque podia perder por até dois gols. 

Lucas Rocha, relator do processo no Tribunal Desportivo, votou pela não punição do time porque, segundo ele, a iniciativa do uso da blusa com dizeres religiosos partiu de jogadores, e não do Chapecoense. 

Embora a avaliação de Rocha seja questionável, porque o time é responsável por seus jogadores em campo, os demais integrantes da Quarta Comissão votaram junto com o relator. 

Se o julgamento tivesse sido por uma condenação, o Chapecoense poderia ter de pagar uma multa de até R$ 100 mil. Por “descumprir regra de obrigação legal”, o time poderia ser enquadrado no artigo 191, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Além disso, de acordo com a International Football Association Board, da qual o Brasil é signatário, os jogadores estão proibidos de exibir em campo qualquer mensagem de cunho religioso.

Com informação do site Justiça Desportiva, entre outras fontes.
Leia mais em http://www.paulopes.com.br

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