No Agravo de Instrumento (espécie de recurso no qual não se aprecia o mérito de uma questão judicial), o Ministério Público (Procurador de Justiça) opinou pelo não acolhimento das razões do Recorrente. Na página do MP, o nome do Prefeito está incompleto (faltando o prenome). O Cangablog, porque seu mantenedor não entende a sistemática do processo civil (é jornalista, não advogado), consta que o processo será julgado em breve, sem saber que não será apreciado o mérito da questão. De qualquer sorte, a circunstância do amigo Sérgio Rubin estar atento ao andamento do processo, que tem inegável interesse coletivo, é muito importante.
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| Participação | Nome |
Agravante | Elias Berger |
Advogado | Rafael Peliciolli Nunes |
Advogado | Felisberto Odilon Córdova |
Advogado | Jeferson da Rocha |
Interessado | Ricardo Botelho Valente |
Interessado | Mário Roberto Cavallazzi |
Interessado | Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda |
Interessado | Waldemar Stefan Barroso |
Interessado | Augusto Cesar Hinckel |
Interessado | Daniela Gomes Silva Santos Secco |
Interessado | Aloysio Machado Filho |
Agravado | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
Promotor de Justiça | Durval da Silva Amorim (Promotor) |
Promotor de Justiça | Newton Henrique Trennepohl (Promotor) |
Promotor de Justiça | Marina Modesto Rebelo (Promotora) |
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