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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

MInistério Público Estado SC deu parecer em desfavor de Dário Berger

No Agravo de Instrumento (espécie de recurso no qual não se aprecia o mérito de uma questão judicial), o Ministério Público (Procurador de Justiça) opinou pelo não acolhimento das razões do Recorrente. Na página do MP, o nome do Prefeito está incompleto (faltando o prenome).
O Cangablog, porque seu mantenedor não entende a sistemática do processo civil (é jornalista, não advogado), consta que o processo será julgado em breve, sem saber que não será apreciado o mérito da questão.
De qualquer sorte, a circunstância do amigo Sérgio Rubin estar atento ao andamento do  processo, que tem inegável interesse coletivo, é muito importante.


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ParticipaçãoNome
 AgravanteElias Berger
 Advogado     Rafael Peliciolli Nunes
 Advogado     Felisberto Odilon Córdova
 Advogado     Jeferson da Rocha
 InteressadoRicardo Botelho Valente
 InteressadoMário Roberto Cavallazzi
 InteressadoBeyondpar Assessoria e Marketing Ltda
 InteressadoWaldemar Stefan Barroso
 InteressadoAugusto Cesar Hinckel
 InteressadoDaniela Gomes Silva Santos Secco
 InteressadoAloysio Machado Filho
 AgravadoMinistério Público do Estado de Santa Catarina
 Promotor de Justiça     Durval da Silva Amorim (Promotor)
 Promotor de Justiça     Newton Henrique Trennepohl (Promotor)
 Promotor de Justiça     Marina Modesto Rebelo (Promotora)
Movimentações
DataMovimentação
27/09/2012Remessa ao TJ com parecer exarado
 
27/09/2012Remessa à COPIJ com parecer exarado
POSTO ISSO, manifesta-se o Ministério Público, neste Grau, pelo conhecimento desprovimento do recurso

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