Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

RECUPERAÇÃO DA IMAGEM - AGU altera regras para nomeações de cargos e funções



Foram publicadas, nesta quarta-feira (5/12), três portarias assinadas pelo advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, que alteram as regras na Advocacia-Geral da União. Entre as alterações, está a criação de regras, e o acompanhamento intensificados destas, para as nomeações para cargos comissionados e funções de confiança na AGU. E ainda: uma portaria que cria a Comissão de Ética na AGU e outra que estabele regras para reuniões, audiências e consultas do órgão. A norma faz parte das medidas que estão sendo tomadas pela AGU para evitar qualquer tipo de ato de improbidade ou ilícito cometido por servidores.

A publicação das portarias acontece apenas seis dias após Adams anunciar que iria adotar medidas para recuperar a credibilidade da instituição, que segundo ele foi afetada pela Operação Porto Seguro. A operação da Polícia Federal identificou dentro da AGU integrantes de um grupo acusado de esquema de fraude de pareceres técnicos para beneficiar empresários. Entre os investigados pela operação está o então advogado-geral adjunto da AGU, José Weber de Holanda, que foi exonerado do cargo e afastado das funções até a conclusão das investigações. Weber era considerado o braço direito de Adams no órgão, tendo sido indicado pelo próprio advogado-geral da União para o cargo.

A Portaria 564 estabelece que antes de toda nomeação o processo passará pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União, que vai avaliar a existência de procedimentos disciplinares do servidor indicado. O candidato terá que assinar ainda uma declaração afirmando não ter vínculo familiar até terceiro grau com ocupantes de cargos comisssionados na AGU ou no Pode Executivo Federal. A pessoa indicada ao cargo também deverá estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade.

Para a formalização dos procedimentos será necessário o preenchimento de formulário, a apresentação de currículo profissional e uma análise da adequação do perfil profissional do cargo que será assumido.

Outro ponto exigido pela norma da AGU é que a consulta feita pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério Público, Orçamento e Gestão (Mpog), nos casos de nomeação de pessoas sem vínculo com o Serviço Público Federal, deverá ser publicada no Diário Oficial da União em um prazo máximo de 60 dias. Caso o prazo seja expirado, a nomeação só poderá ser feita após nova consulta.

De acordo com o documento, a identificação de restrições será fator impeditivo para a nomeação ou designação no cargo comissionado, função ou gratificação, bem como para seus substitutos.

Reuniões, audiência e consultas
A Portaria 561, também publicada nesta quarta-feira (5/12), disciplina a realização de consultas, reuniões e audiências solicitadas a órgãos da Advocacia-Geral da União ou a seus órgãos vinculados por outros órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União ou dos Estados, pelo Ministério Público e Municípios.

De acordo com esta portaria, as reuniões ou audiências devem ser registradas com os nomes dos participantes, assuntos tratados, data e local. Cópias das informações serão destinadas a todos os participantes. Além disso, as solicitações serão registradas nas agendas das autoridades e disponibilizadas na internet no prazo de 60 dias.

Para a realização dos encontros será necessária uma autorização do chefe da unidade, que poderá, caso seja verificado a inoportunidade ou impertinência da reunião ou audiência, determinar o cancelamento, adiamento ou adequação da pauta.

Outro ponto ressaltado no documento é que os advogados públicos ou servidores que participarem de reunião ou audiência de trabalho somente poderão falar em nome do titular do órgão caso sejam seus substitutos legais ou se estiverem formalmente autorizados.

A norma torna necessária que o representante dê ciência imediata, ao titular do órgão representado, dos resultados obtidos ou das tratativas desenvolvidas na reunião ou audiência a que tenha comparecido.

Ainda existe uma vedação ao atendimento de pedidos de audiência ou reunião de trabalho formulados em desacordo com a Portaria ou para tratar de assunto que não seja da competência do órgão ou da entidade solicitante e solicitada.

Comissão de Ética
A Portaria 562 instituiu uma Comissão de Ética (Ceagu) que será responsável por receber denúncias, analisar possíveis irregularidades e repassar informações para os órgãos responsáveis pela investigação.

A Ceagu tem a responsabilidade de informar no prazo de 15 dias os fatos que possam caracterizar a ocorrência de infração disciplinar para a Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) quando o agente for advogado da União, consultor jurídico, procurador da Fazenda Nacional ou procurador do Banco Central. Se o caso tiver envolvimento de procurador federal, a unidade deverá comunicar a Procuradoria-Geral Federal para que instaure investigação. O mesmo acontece com a Secretaria Geral de Administração (SGA) da AGU quando se tratar de servidores administrativos.

Os trabalhos da Comissão serão orientados pelo Código de Ética da Advocacia-Geral da União. O documento está sendo elaborado e uma proposta será enviada em um prazo de 90 dias pela Corregedoria-Geral.

A Comissão será formada por dois advogados públicos e um servidor administrativo, que serão indicados por meio de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da AGU para mandato de três anos.

A Portaria determinou que todos os órgãos da Advocacia-Geral da União devem assegurar as condições para que a Comissão de Ética cumpra suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano. A norma ainda estabelece que a Secretaria-Geral de Administração será responsável por apoiar o funcionamento da unidade e garantir instalação de uma secretaria executiva.

Clique aqui para ler a portaria 564 - Nomeação de cargos de confiança
Clique aqui para ler a portaria 562 - Comissão de Ética
Clique aqui para ler a portaria 561 - Reuniões e Audiências


Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2012

Nenhum comentário: