Em Florianópolis, segundo o Código de Vigilância em Saúde (LEI COMPLEMENTAR Nº 239, de 10 de agosto de 2006) está expressamente vetada a edificação de barragens em cursos d'água, senão vejamos:
Art. 41 Toda pessoa é obrigada a dar escoamento das águas servidas ou residuárias, oriundas de qualquer atividade, e das pluviais, em sua propriedade, conforme as disposições regulamentares, normas e instruções da autoridade de saúde.
§ 1º A pessoa é proibida de lançar as águas servidas ou residuárias, sem prévio tratamento, em mananciais de superfície ou subterrâneos, como em quaisquer outras unidades de sistema de abastecimento de água, assim como no mar, lagoas, sarjetas e valas, provocando ou contribuindo para a poluição e/ou contaminação destes.
§ 2º Pessoa alguma pode estancar ou represar as águas correntes ou pluviais.
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