A Igreja Católica quer transformar Odetinha - que teria morrido de meningite, aos 9 anos - em mais uma santa brasileira e, para tanto, procedeu à exumação do corpo da criança, conforme notícia de O Dia, que segue reproduzida:
Odetinha inicia a sua jornada
Exumação é primeiro passo para a beatificação da menina a quem se atribuem milagres
POR CHRISTINA NASCIMENTO
Rio - O corpo da menina Odette Vidal de Oliveira, a Odetinha, 9 anos, foi exumado no Cemitério São João Batista, em Botafogo, para a abertura do processo de beatificação e canonização da carioca. O procedimento foi acompanhado por representantes da Congregação para Causa dos Santos, do Vaticano. Antes da abertura da sepultura, todos os presentes, inclusive os coveiros, tiveram que fazer um juramento, seguindo preceitos do Direito Canônico, de que nada seria acrescentado ou subtraído ao que foi encontrado.
“Foi surpreendente o que encontramos!”, afirmou o cônego Marcos William, sem entrar em detalhes. A exumação aconteceu na quinta-feira, às 17h, numa espécie de ‘cerimônia’ restrita. No mesmo dia, o arcebispo do Rio, Dom Orani João Tempesta, que também esteve no cemitério, assinou um comunicado em que declara que os restos mortais de Odetinha vão ficar definitivamente em uma urna, para visitação, na Basílica da Imaculada Conceição, em Botafogo, a partir de domingo. Foi na igreja que a candidata a santa fez a primeira comunhão, aos 7 anos. Dois anos depois, ela viria a morrer.
“Foi surpreendente o que encontramos!”, afirmou o cônego Marcos William, sem entrar em detalhes. A exumação aconteceu na quinta-feira, às 17h, numa espécie de ‘cerimônia’ restrita. No mesmo dia, o arcebispo do Rio, Dom Orani João Tempesta, que também esteve no cemitério, assinou um comunicado em que declara que os restos mortais de Odetinha vão ficar definitivamente em uma urna, para visitação, na Basílica da Imaculada Conceição, em Botafogo, a partir de domingo. Foi na igreja que a candidata a santa fez a primeira comunhão, aos 7 anos. Dois anos depois, ela viria a morrer.
Restos mortais de Odetinha ficarão em urna na Basílica da Imaculada Conceição, onde ela fez a primeira comunhão | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Lápide
Também foi retirada da sepultura de Odetinha, para ser levada para a Basílica, a lápide.Antes, no entanto, de os restos mortais serem depositados no túmulo que está sendo construido na igreja de Botafogo, eles vão para a Igreja Nossa Senhora da Glória, no Largo do Machado, e seguirão para a Catedral. A cerimônia será sexta-feira. Sábado, a urna vai para a Igreja dos Capuchinhos, na Tijuca. No domingo, Dia de São Sebastião, a urna segue para a Catedral novamente e, depois, em carreata, vai para a Basílica, aonde chega às 19h.
Também foi retirada da sepultura de Odetinha, para ser levada para a Basílica, a lápide.Antes, no entanto, de os restos mortais serem depositados no túmulo que está sendo construido na igreja de Botafogo, eles vão para a Igreja Nossa Senhora da Glória, no Largo do Machado, e seguirão para a Catedral. A cerimônia será sexta-feira. Sábado, a urna vai para a Igreja dos Capuchinhos, na Tijuca. No domingo, Dia de São Sebastião, a urna segue para a Catedral novamente e, depois, em carreata, vai para a Basílica, aonde chega às 19h.
Igreja terá cenário igual ao do jazigo
Os restos mortais da menina que pode ser tonar a primeira santa carioca vão ficar numa urna de acrílico. Já a decisão de levar a lápide para o túmulo onde Odetinha vai ficar levou em consideração o fato de se criar uma identificação visual com seus seguidores . “Os devotos que costumam ir ao cemitério rezar por Odetinha vão encontrar aqui na Basílica o mesmo cenário do jazigo dela”, explicou o cônego Marcos William.
Os restos mortais da menina que pode ser tonar a primeira santa carioca vão ficar numa urna de acrílico. Já a decisão de levar a lápide para o túmulo onde Odetinha vai ficar levou em consideração o fato de se criar uma identificação visual com seus seguidores . “Os devotos que costumam ir ao cemitério rezar por Odetinha vão encontrar aqui na Basílica o mesmo cenário do jazigo dela”, explicou o cônego Marcos William.
Odetinha como marinheira num carnaval | Foto: Reprodução
Odetinha morreu aos 9 anos de idade, vítima de meningite. Muito religiosa, a jovem nascida em Madureira, criada em Botafogo, e filha de pais ricos se dedicava a ajudar os pobres. Tinha uma vida normal. Gostava, inclusive, de brincar Carnaval.
Com milhares de devotos, Odetinha é ainda — mesmo com a retirada dos restos mortais— um dos túmulos mais visitados no Cemitério São João Batista, só perdendo para o mausoléu de Carmem Miranda.
Com milhares de devotos, Odetinha é ainda — mesmo com a retirada dos restos mortais— um dos túmulos mais visitados no Cemitério São João Batista, só perdendo para o mausoléu de Carmem Miranda.
Romaria fiel no que sobrou do túmulo
Nem mesmo o fato de não haver mais um túmulo identificando Odetinha no Cemitério São João Batista afastou seus devotos de orações na sepultura onde por 74 anos ela ficou enterrada. A exumação é uma exigência do Vaticano e faz parte do processo para torná-la serva de Deus, que é a primeira fase para beatificá-la e canonizá-la.
Segundo funcionários do cemitério, a peregrinação continua e os fiéis não se importam de rezar em frente ao que sobrou do jazigo.
Como Odetinha era filha única e não há registro de parentes vivos, a sepultura dela e a de seus pais estão sob cuidados de congregação de freiras, como manda o testamento da família.
Nem mesmo o fato de não haver mais um túmulo identificando Odetinha no Cemitério São João Batista afastou seus devotos de orações na sepultura onde por 74 anos ela ficou enterrada. A exumação é uma exigência do Vaticano e faz parte do processo para torná-la serva de Deus, que é a primeira fase para beatificá-la e canonizá-la.
Segundo funcionários do cemitério, a peregrinação continua e os fiéis não se importam de rezar em frente ao que sobrou do jazigo.
Como Odetinha era filha única e não há registro de parentes vivos, a sepultura dela e a de seus pais estão sob cuidados de congregação de freiras, como manda o testamento da família.
As perguntas que se impõem:
- quem autorizou a exumação do cadáver da menina?
- pode a Igreja, sem autorização judicial, apropriar-se dos restos mortais de uma criatura qualquer para fazer proselitismo religioso?
Sobre o macabro assunto, ver o artigo doutrinário que passo a reproduzir:
As exumações e translados de cadáveres e restos mortais no município do Rio de Janeiro
Elaborado em 08/2009.
1. Introdução
A exumação e o translado de restos mortais são serviços funerários muito requeridos nos cemitérios, públicos e particulares, da cidade do Rio de Janeiro.
Ambos os serviços são regulados pelo Decreto "E" 3.707/1970 e tem suas tarifas descritas na Tabela da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
2. Conceito de exumação
A exumação consiste em condicionar os restos mortais, após a decomposição natural dos tecidos, em uma caixa, geralmente de fibra.
As exumações podem ser requeridas administrativamente ou judicialmente, pelos herdeiros ou pelas autoridades.
Os corpos sepultados em sepulturas temporárias (catacumbas ou covas rasas), que têm o prazo de arrendamento de três anos, são exumados após o término do mesmo, sendo condicionados em caixas, cabendo aos herdeiros escolherem seu destino (por meio da transladação), que é a cremação ou o sepultamento em uma sepultura perpétua.
Deve-se lembrar que, se a família não se manifestar após o final do prazo de arrendamento, o Decreto E 3.707/1970 em seu artigo 125 diz que a administração do cemitério pode incinerá-los ou até mesmo doá-los para instituições e estabelecimentos científicos de ensino ou pesquisa, mediante convênios previamente aprovados pela Diretoria de Controle Funerário da Prefeitura (art. 125, parágrafo 2º).
Apesar do descrito em lei, não fica especificado no decreto se a administração do cemitério pode ou não efetuar tal incineração sem avisar a família ou o pagante do funeral, o que gera diversas ações judiciais em face dos cemitérios que efetuam tal exumação sem o dito aviso.
Entendo que analisando em conjunto os artigos 113, inciso II, alínea b, art. 115 e o artigo 123, artigo 125 do Decreto "E" 3.707/70, a concessionária dos cemitérios públicos pode e deve exumar e transladar os restos mortais inumados em sepulturas temporárias na qual os interessados não se manifestaram. Até porque os cemitérios públicos têm sua função social de sepultamentos para toda a população da cidade do Rio de Janeiro, não podendo ter suas sepulturas temporárias ocupadas por mero desinteresse dos herdeiros e/ou arrendatários.
Já os corpos sepultados em sepulturas perpétuas são exumados para que seja retomado o espaço dentro da sepultura perpétua, já que geralmente os carneiros perpétuos têm espaço para dois caixões e dez caixas de ossos (artigo 121 do Dec. E 3.707/70).
3.Conceito de transladação
O ato de translado consiste em remover o corpo cadavérico ou os restos mortais já exumados de uma sepultura para outra (no mesmo ou em outro cemitério), para o Forno Crematório ou para uso das autoridades.
O cadáver, que é o corpo cadavérico antes da consumação dos tecidos, não pode ser transladado por requerimento administrativo dos interessados, apenas judicialmente ou a pedido da autoridade policial.
O Decreto E 3707/70 determina, no artigo 113, que nenhuma exumação poderá ser feita antes de decorridos três anos do sepultamento. Portanto, se for necessário translado do corpo cadavérico, esse só se dará por decisão judicial, de autoridade policial ou do Ministério Público, geralmente para fins de investigação.
Quando se é necessário colher restos mortais para fins de exame de DNA, não é necessário que se proceda ao translado do corpo para realizar tal exame, já que uma pequena parte do cadáver já pode indicar com precisão o resultado do teste.
Mas quando se é necessária uma autópsia, ou se tem dúvida da causa da morte, o corpo cadavérico pode ser removido para local específico por meio de determinação oriunda de autoridade.
Se o cadáver contiver moléstia grave, as autoridades judiciais, policiais ou administrativas podem proceder ao traslado para cremar ou inumar o corpo em local seguro, evitando quaisquer danos à população, ou até mesmo não permitir que sejam feitas exumações de nenhuma natureza (artigo 120 do Decreto E 3.707/70).
4. Dos artigos do Decreto E 3707/1970 que regulam o tema e sua interpretação
Os dispositivos de lei que regulam os serviços são os artigos 113 ao 122 do Decreto E 3.707/1970.
O mais importante é o artigo 113 do referido Decreto, conforme transcrição abaixo:
"Artigo 113 - Nenhuma exumação poderá ser feita, salvo:
I-se requisitada,por escrito e na forma da lei, por autoridade competente;
II-depois de decorridos três anos, prazo necessário à consumação do cadáver, desde que:
a)se trate de cadáver sepultado como indigente;
b)se trate de cadáver sepultado em sepultura arrendada, não renovado o arrendamento ou terminado o prazo máximo deste;
c) a requerimento de pessoa habilitada em se tratando de cadáver sepultado em sepultura perpétua.".
Portanto, fica claro que as exumações não podem ser feitas antes do prazo de três anos. Tal prazo é o presumido para que o cadáver seja consumido, atingindo o status de resto mortal.
O inciso primeiro indica que a exumação poderá ser requisitada pela autoridade competente, mesmo antes dos três anos indicados em lei, já que pode haver necessidade de análise de restos mortais ou cadáveres para fins inerentes ao Poder Público.
O artigo 114 tem relação direta com a alínea c do inciso II do artigo113, já que diz que as exumações de cadáveres e/ou restos mortais inumados em sepulturas perpétuas de qualquer espécie deverá ser feita por escrito pelo interessado, devendo este provar sua qualidade, a razão do pedido e a causa da morte de todos que deseja exumar e/ou transladar. Caso o pedido seja de transladação do cadáver ou dos restos mortais para outro país, a autoridade policial ou autoridade competente deve obrigatoriamente consentir.
O artigo 115 deve ser analisado em conjunto com o artigo 113, II, alínea b, já que diz expressamente que as exumações relatadas no dispositivo indicado acima deverão ser feitas pela administração dos cemitérios caso os interessados não se manifestem após trinta dias do final do prazo de arrendamento de sepulturas temporárias (três anos).
O artigo 116 trata de uma ação preventiva, para evitar danos ao meio ambiente e a população, já que obriga que quando os translados de cadáveres forem entre cemitérios diferentes, os caixões deverão ser de madeira de lei, ajustado com parafusos e revestido inteiramente de lâminas de chumbo com dois milímetros de espessura perfeitamente soldadas, a fim de evitar vazamento de gases e líquidos tóxicos oriundos do cadáver.
O administrador do cemitério, ou até mesmo um preposto da empresa concessionária ou permissionária, deverá assistir a todas as exumações e translados para saber se foram satisfeitas todas as condições de lei (artigo 117).
O administrador deve fornecer certidão de realização da exumação, sempre que requerida (artigo 118).
De acordo com o artigo 119 e parágrafos, as requisições de exumações e/ou translados de interesse da Justiça ou demais Órgãos Públicos, poderão ser feitas diretamente nos cemitérios, sem necessidade de protocolo administrativo na sede da concessionária ou permissionária, sempre por escrito.
2 comentários:
Desculpe João Paulo, pois deletei o teu comentário por engano.
Se quiseres reapresentá-lo será mantido, sem qualquer modificação.
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