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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Sobre o Plano Diretor de Florianópolis




DECRETO N. 10.770, de 04 de janeiro de 2013. 

CRIA A 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO NOVO 
PLANO DIRETOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE 
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com 
fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 74, da Lei 
Orgânica do Município, DECRETA: 



Art. 1° Fica criada a 
Comissão de Avaliação e Sistematização do Novo Plano D
iretor do município de Florianópolis, órgão de deliberação 
coletiva, vinculado ao Gabinete do Prefeito, incumbida 
de avaliar, propor, debater e opinar sobre a política de 

desenvolvimento urbano e sobre a regulamentação, 
implantação, gestão e monitoramento do Plano Diretor, 
tendo, dentre outras, as seguintes atribuições: 

I - 
estabelecer prioridades municipais para a Política Nacional 
do Desenvolvimento Urbano; 

II - acompanhar a 
implantação do Plano Diretor, analisando e opinando sobre 
questões relativas à sua aplicação; 

III - acompanhar o 
processo de atualização permanente do Plano Diretor, pela 
proposição de alterações;

IV - emitir parecer, sobre os 
casos omissos da legislação pertinente à gestão territorial; 

V - emitir parecer sobre proposta de alteração de Plano 
Diretor; VI - acompanhar e opinar a respeito da 
regulamentação legal e a implantação dos instrumentos de 
política urbana e de democratização da gestão; 

VII - 
acompanhar a elaboração dos projetos de lei que 
regulamentarão o presente Plano Diretor, opinando sobre 
o seu conteúdo; 
VIII - elaborar o regimento interno. 

Art.2º  
A Comissão de Avaliação e Sistematização do Novo Plano 
será presidida pelo Secretário do Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano, que a comporá mediante 
portaria. 





Art. 3º A participação na Comissão e nos comitês 
técnicos não será remunerada. 

Art. 4º As funções de 
membro da Comissão e dos comitês técnicos serão 
consideradas prestação de relevante interesse público. 



Art. 
5º O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnico, 



operacional e administrativo necessário ao regular 
funcionamento da Comissão. 



Art. 6º Fica autorizada a 
Comissão a solicitar aos órgãos e entidades da 
Administração Direta e Indireta, a disponibilização de 
servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos deste 
Grupo. 



Art. 7º Fica estabelecida como prioridade o 
atendimento das solicitações da Comissão, no sentido de 
fornecer quaisquer informações, dados e documentos 
necessários ao andamento dos trabalhos. 



Art. 8º Este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 





Florianópolis, aos 04 de janeiro de 2013.

CÉSAR SOUZA 

JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL.





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