DECRETO N. 10.770, de 04 de janeiro de 2013.
CRIA A
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO NOVO
PLANO DIRETOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com
fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 74, da Lei
Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1° Fica criada a
Comissão de Avaliação e Sistematização do Novo Plano D
iretor do município de Florianópolis, órgão de deliberação
coletiva, vinculado ao Gabinete do Prefeito, incumbida
de avaliar, propor, debater e opinar sobre a política de
desenvolvimento urbano e sobre a regulamentação,
implantação, gestão e monitoramento do Plano Diretor,
tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I -
estabelecer prioridades municipais para a Política Nacional
do Desenvolvimento Urbano;
II - acompanhar a
implantação do Plano Diretor, analisando e opinando sobre
questões relativas à sua aplicação;
III - acompanhar o
processo de atualização permanente do Plano Diretor, pela
proposição de alterações;
IV - emitir parecer, sobre os
casos omissos da legislação pertinente à gestão territorial;
V - emitir parecer sobre proposta de alteração de Plano
Diretor; VI - acompanhar e opinar a respeito da
regulamentação legal e a implantação dos instrumentos de
política urbana e de democratização da gestão;
VII -
acompanhar a elaboração dos projetos de lei que
regulamentarão o presente Plano Diretor, opinando sobre
o seu conteúdo;
VIII - elaborar o regimento interno.
Art.2º
A Comissão de Avaliação e Sistematização do Novo Plano
será presidida pelo Secretário do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano, que a comporá mediante
portaria.
Art. 3º A participação na Comissão e nos comitês
técnicos não será remunerada.
Art. 4º As funções de
membro da Comissão e dos comitês técnicos serão
consideradas prestação de relevante interesse público.
Art.
5º O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnico,
operacional e administrativo necessário ao regular
funcionamento da Comissão.
Art. 6º Fica autorizada a
Comissão a solicitar aos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, a disponibilização de
servidores para auxiliar nos trabalhos técnicos deste
Grupo.
Art. 7º Fica estabelecida como prioridade o
atendimento das solicitações da Comissão, no sentido de
fornecer quaisquer informações, dados e documentos
necessários ao andamento dos trabalhos.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 04 de janeiro de 2013.
CÉSAR SOUZA
CÉSAR SOUZA
JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL.
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