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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

VIOLAÇÃO À INTIMIDADE - Empresa não pode demitir por restrição a crédito




A 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou as Lojas Pernambucanas ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos. Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, a empresa demitiu funcionários que teriam restrições ao crédito. A notícia é do jornal Valor Econômico.


Segundo a juíza do caso, Adriana de Jesus Pita Colella, a decisão tem abrangência nacional. Na condenação, foi determinado também que a empresa pare de pesquisar a situação cadastral dos funcionários e não peça mais o número de seus CPFs como critério de seleção. Se descumprir as ordens, a empresa pagará R$ 1 mil por funcionário pesquisado. Ainda cabe recurso, mas, se mantida, a indenização será repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Segundo o procurador responsável pela ação, Rodrigo Lestrade Pedroso, o caso chegou ao conhecimento do MPT por meio da denúncia anônima. Explica Pedroso que a atitude da empresa afronta a privacidade do trabalhador, prevista pelo artigo 5º, inciso X da Constituição, que assegura o direito à indenização em casos de violação à "intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".


Pesquisar a situação do candidato é comum entre empresas de diversos segmentos, e há outras ações semelhantes tramitando na Justiça. Em alguns casos, as indenizações chegam a R$ 1 milhão. "Se o trabalhador tem restrição ao crédito e não dão emprego a ele, como vai quitar a dívida?", declarou o procurador ao Valor.



Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2013

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