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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Liminar favorável em ação do MPF questiona ocupação do solo na Praia de Jurerê (Florianópolis)


Convenhamos que a providência está bastante atrasada, pois quase toda a vegetação da praia foi praticamente degradada.
De qualquer modo, é sempre  oportuna a preocupação oficial com o meio-ambiente.
O outro lado: os opositores da diligente Procuradora Federal acusam-na de ter construído uma casa em área considerada de APP. 
Particularmente, não consigo acreditar em tamanha "heresia", QUE COSTUMA SER VENTILADA SEMPRE QUE A SERVIDORA EM QUESTÃO CONSEGUE CRIAR EMBARAÇOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL.   
Lanço aqui um repto: que se mostre prova da acusação que é feita à doutora Procuradora.



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Área de restinga e dunas não é passível de ocupação



O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve decisão liminar favorável da Justiça Federal, a fim de garantir que o Município de Florianópolis (Prefeitura) seja impedido de deferir alvarás de construção nos ambientes de restinga e dunas na praia de Jurerê, no norte da Ilha. Além do Município de Florianópolis, são réus na ação civil pública a União e particulares que ocupam área em Jurerê caracterizada como de preservação permanente pela legislação federal.

Conforme a liminar, o Município de Florianópolis não pode aplicar às áreas de preservação permanente outro tipo de zoneamento urbanístico, como área verde de lazer (AVL), área residencial exclusiva (ARE) ou área turística residencial (ATR), por exemplo, que são passíveis de construção. O zoneamento para esses locais deve, obrigatoriamente, adotar a legislação federal em vigor. O Município tem 20 dias para adotar as providências administrativas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, a ação alerta que, caso o Município não elabore um plano de uso da área litorânea, além dos danos ambientais, haverá risco de comprometimento da própria economia municipal, tal como aconteceu na praia da Armação, em que tiveram que ser utilizados recursos públicos para conter a erosão provocada pela ocupação desordenada. Ainda, segundo a liminar, a praia de Jurerê corre o risco de sofrer um encurtamento cada vez maior, como já vem acontecendo em Canasvieiras.

ACP nº 5022058-71.2012.404.7200

Fonte: Portal da PR/SC

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