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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Carga tributária escorchante e serviços públicos ineficientes (inclusive os judiciais), fazem com que brasileiros não paguem tributos com boa vontade

O QUE SÃO EXECUÇÕES FISCAIS?

São ações judiciais propostas pelas receitas federal, estaduais e municipais para cobrar tributos que os cidadãos e empresas não pagaram voluntariamente.



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JUSTIÇA EM NÚMEROS

Execuções fiscais são 40% do acervo total de ações

Em 2012 o Brasil chegou à marca de 92,2 milhões de processos judiciais em tramitação. À primeira vista, seria possível dizer que, num país de 200 milhões de habitantes, é praticamente um processo para cada duas pessoas, cada uma de um lado da disputa. Só que 32% desse total de ações judiciais são cobranças de títulos extrajudiciais fiscais. Ou seja, o poder público ajuizou, em 2012, praticamente 30 milhões de ações contra o particular por dívidas relacionadas a tributos.
A constatação é do relatório Justiça em Números, levantamento feito anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o estudo, as execuções fiscais representam 40% de todo o acervo de julgamento da Justiça, mas são apenas 13% das ações ajuizadas em 2012. “Em outras, palavras, a principal dificuldade da execução fiscal consiste na liquidação do estoque que cresce ano após ano”, conclui o estudo.
De fato,o grande desafio é resolver os processos que já estão aí. O Justiça em Números também mostra que a taxa de congestionamento do Judiciário é de 70%. Ou seja, só 30% dos processos são efetivamente resolvidos. Se esse recorte for feito para as execuções fiscais, a taxa de congestionamento sobe para 90%. Só 10 de cada 100 execuções foram resolvidas ano passado. E o Judiciário não tem ajudado, pois só 8% das execuções em trâmite foram alvo de sentença em 2012.
“São números assustadores”, reconhece a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, conselheira do CNJ. Mas, para ela, não se pode culpar apenas a morosidade da Justiça nesse contexto. “O alto número de execuções fiscais no acervo são o retrato da inadimplência. A morosidade é uma parcela, mas a inadimplência é determinante”, disse a jornalistas durante entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (15/10).
Culpa dividida
A ministra Maria Cristina Peduzzi avaliou, durante a entrevista coletiva, que o principal problema da Justiça, hoje, é o excesso de litigância. A Constituição Federal de 1988, ao elevar os direitos sociais a constitucionais, abriu uma porteira que antes não existia, e todos começaram a procurar o Judiciário para fazer valer seus direitos. Para a ministra, esses fatores são “exógenos” ao Poder Judiciário.
O número de casos novos no Judiciário em 2012 foi de 28 milhões, 8,4% acima dos 26 milhões que ingressaram na Justiça no ano anterior. Se comparados 2012 e 2009, primeiro ano de publicação do Justiça em Números, a alta foi de 14,8%.
Já os casos pendentes registrados no início de cada ano base para o levantamento do CNJ subiram 2,6% entre 2011 e 2012. Eram 62,4 milhões em 2011 e um ano depois passaram a ser 64 milhões. Entre 2009 e 2012, a alta foi de 8,9%. Ou seja, entram mais casos do que o Judiciário consegue julgar, mas o crescimento do acervo é menor que o de casos novos. “É preciso dividir a responsabilidade”, resumiu a ministra.
Dividindo as responsabilidades, é possível constatar também que os juízes ainda não conseguiram vencer a distribuição. Se o número de casos novos que chegaram à Justiça saltou 8,4% em um ano, a quantidade de sentenças e decisões proferidas subiu 7,5%. Em números absolutos, o Judiciário deixou de dar conta de 3 milhões de processos entre 2011 e 2012.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, faz a mesma análise que a ministra Maria Cristina Peduzzi. Na fala de lançamento do Justiça em Números, nesta quarta, Barbosa analisou que não se pode escolher um único vilão que causa o problema, mas se ater sobre os dados como ponto de partida para estudos futuros. “ Nesse processo as responsabilidades são compartilhadas. A resolução de litígios no tempo certo e qualidade esperada é dever constitucional. Por outro lado, a crescente litigiosidade é fenômeno mais complexo que envolve os demais poderes da República, a sociedade e o mercado.”

Fonte: CONJUR

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