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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Foro privilegiado e longa vida de uma ação



O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta quinta-feira (5/12) questão de ordem numa ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). O relator é o ministro Gilmar Mendes (*).

A denúncia foi recebida em 2002. O foro privilegiado explicaria a demora no julgamento da ação.

Trata de suposta prática de crime de responsabilidade, sob a acusação de que Luiz Henrique publicou, em 2001, quando era prefeito de Joinville, um encarte numa revista, que, no entender do Ministério Público, teria cunho promocional.

Na defesa prévia, Luiz Henrique sustentou inépcia da denúncia por atipicidade da conduta. Alegou que teria que haver “proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, o que não teria ocorrido.

O encarte, segundo o acusado, foi divulgado “em comemoração aos 150 anos de fundação da cidade”, e na data da publicação já tinha sido reeleito e empossado prefeito de Joinville.

Citado em outubro de 2002, Luiz Henrique não foi interrogado. Obteve liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que determinou a suspensão do ato.

Posteriormente, como foi eleito governador, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público Federal expediu ofício à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com o intuito de obter autorização para a instauração do processo crime. Reiterado, o pedido de autorização não foi atendido.

Luiz Henrique renunciou ao cargo de governador. Foi requerido, então, o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau. Foi provido agravo para permanência dos autos no STJ.

Com eleição ao cargo de Senador, foi declinada a competência ao Supremo.

O STF deverá decidir, agora, se é caso de absolvição sumária ou não. O Procurador-Geral da República opina pela improcedência da absolvição sumária.

(*) AP-616

Fonte: Blog do FRED VASCONCELOS

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