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sexta-feira, 13 de março de 2015

Janot pede ao Supremo veto às leis que impõem Bíblia às escolas



Leis estaduais da Bíblia
foram apresentadas por
deputados evangélicos
Os cidadãos possuem o direito de crença, mas o Estado brasileiro não, porque a Constituição determina que ele seja laico.

Com esse argumento, Rodrigo Janot, procurador-geral da República, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um conjunto de ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais que obrigam bibliotecas e escolas públicas a ter exemplares da Bíblia, sem menção a livros sagrados de outras religiões.

Lei com esse teor se encontra em vigor no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Amazonas. Todas as propostas de lei foram feitas por deputados evangélicos.

Em sua argumentação ao Supremo, Janot destacou que o Estado “não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica”.

Acrescentou que as leis que tornam “obrigatória” nas escolas somente a Bíblia expressam um “juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas”.

Não há um prazo para que o STF se manifeste sobre as ações de inconstitucionalidade. A sua sentença é importante para impor um parâmetro aos estabelecimentos públicos sobre o entendimento judicial de laicidade. 

Além de leis estaduais, há centenas municipais que impõem a leitura da Bíblia em escolas. 

Com informação da Procuradoria-Geral da República e outras fontes.


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