Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



domingo, 10 de maio de 2015

LHS FORA CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO TJ/SC



Processo 

2010.053432-0/0003.00 Recurso Especial em Apelação Cível 


Distribuição 

DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA SCHMITZ, por Encaminhamento ao Relator em 19/03/2015 às 18:18 


Órgão Julgador 

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA 


Origem 

Joinville / 1ª Vara da Fazenda Pública 038010079049 


Número de folhas 



Última Movimentação 

06/05/2015 às 14:32 - Juntada de Petição / Seção de Agravos/Div. Rec.

852924. 




Processo Principal 

2010.053432-0 - Apelação Cível 




Última Carga 

Origem: 
2ª Vice Presidência 

Remessa: 
16/04/2015 


Destino: 
Seção de Cumprimento de Despachos (Divisão de Rec. aos Trib. Sup.) 

Recebimento: 
16/04/2015 


Partes do Processo (Principais) 


Participação 

Partes ou Representantes 


Recorrente 

Luiz Henrique da Silveira 

Advogado: Marlon Charles Bertol (10693/SC) 


Recorrido 

Ministério Público do Estado de Santa Catarina 


Procurador: Fábio de Souza Trajano (Procurador de Justiça) 

Movimentações (Últimas 5 movimentações) 


Data 

Movimento 


06/05/2015 às 14:32 

Juntada de Petição / Seção de Agravos/Div. Rec. (Recurso Especial em Apelação Cível) 

852924. 


04/05/2015 às 16:07 

Protocolada Petição / Agravo Lei 12.322/10 (Recurso Especial em Apelação Cível) 

Protocolo: 852924 Peticionante: Luiz Henrique da Silveira 


20/04/2015 às 07:00 

Publicada Decisão de Recurso Especial Negado Inteiro teor (Recurso Especial em Apelação Cível) 

DJE N. 2093 


14/04/2015 às 13:21 

Concluso ao 2º Vice-Presidente (Recurso Especial em Apelação Cível) 


13/04/2015 às 13:26 


Aguardando Análise de Temas/Controvérsias - NURER (Re



-=-=-=-=-= 



Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.053432-0/0003.00, de Joinville 

Recorrente : Luiz Henrique da Silveira 

Advogado : Dr. Marlon Charles Bertol (10693/SC) 

Recorrido : Ministério Público do Estado de Santa Catarina Procurador : Dr. Fábio de Souza Trajano (Procurador de Justiça) 


DECISÃO MONOCRÁTICA 


Luiz Henrique da Silveira, com arrimo no art. 105, III, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88, interpôs recurso especial contra o acórdão que, por maioria de votos, deu provimento à apelação cível manejada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido de reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, condenando o ora recorrente ao ressarcimento do erário e pagamento de multa civil. Sustentou, em suma, violação aos comandos dos arts. 10 e 11 da Lei n. 8429/92 (fls. 744-753) Contrarrazões às fls. 780-786. É o breve relatório. O recurso não merece ascender à Corte de destino. Para o manejo do apelo nobre com arrimo no art. 105, III, da CRFB/88, é imprescindível o esgotamento da via recursal ordinária, o que não se observou in casu, uma vez que, do acórdão que por maioria de votos deu provimento ao apelo interposto pelo MP (fls. 698-735), deveriam ter sido opostos os competentes embargos infringentes, conforme determina o art. 530 do Código de Processo Civil. Nesse vértice, o presente inconformismo não merece ascender, impondo-se o óbice da Súmula 207 do Superior Tribunal de Justiça: "é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". Extrai-se da Superior Corte de Justiça: 1. O Tribunal estadual negou provimento à apelação da Defesa por maioria de votos e, em face de tal acórdão, foi interposto recurso especial. No entanto, não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, pois ainda cabia a oposição de embargos infringentes, uma vez que prolatado acórdão não unânime, o que impede qualquer alegação de fungibilidade recursal, tendo em vista o erro grosseiro praticado pelo Agravante. Incide, portanto, o Enunciado da Súmula n.º 207 desta Corte Superior (AgRg no AREsp 518564/PR, rel. Min. Laurita Vaz, j. em 12.08.14 - DJe 25.08.14). E: 1. O Tribunal a quo, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Adesivo para reformar a sentença de mérito, a fim de julgar improcedentes os Embargos à Execução e prejudicado o recurso principal. 2. Nesse caso, cabia à parte interpor Embargos Infringentes, segundo o disposto no art. 530 do CPC. Não o fazendo, incide o óbice da Súmula 207/STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem" (AgRg no AREsp 343491/MG, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 20.03.14 - DJe 27.03.14). Não bastasse, verifica-se que o recorrente sustenta violação legal, mediante o argumento de que a matéria jornalística não era do conhecimento do Prefeito, tendo o acórdão presumido tal conhecimento, visto que não haveria prova, nos autos, em sentido contrário (fl. 750). Sustenta, ainda, que uma vez desconhecidas, pelo Prefeito, o teor das propagandas que o promoviam, não poderia ser imputada a ele conduta de má-fé (fl. 750). Certo é que para se alcançar conclusão diversa da que foi desposada pelo acórdão objurgado, a fim de se filiar ou não à tese defendida pelo insurgente, seria imprescindível incursionar pelas provas, o que, a teor do disposto na Súmula n. 7/STJ, é inviável em sede de recurso especial. Pelo exposto, não se admite o reclamo. Registre-se e intimem-se. Florianópolis, 15 de abril de 2015. Sônia Maria Schmitz 2ª Vice-Presidente 



-=-=-=-=-=

É, no mínimo, curioso, que magistrados catarinenses rendam sentidas homenagens ao falecido, como se tivesse agido como o mais probo dos governantes: 

10 de maio de 2015

De nota da Associação dos Magistrados Catarinenses:

“Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) registra, com pesar, o falecimento do Senador Luiz Henrique da Silveira, ocorrido na tarde deste domingo, 10 de maio. Personagem importante da história de Santa Catarina e do Brasil, ocupou cargos de relevo nos três níveis de governo, como Prefeito Municipal, Deputado Estadual, Governador, Deputado Federal, Senador e Ministro de Estado. A Magistratura catarinense rende homenagens a esse ilustre homem público, que muito dignificou o Estado de Santa Catarina. Aos familiares, nossos sinceros sentimentos, rogando a Deus que lhes traga o necessário conforto neste difícil momento.
Juiz Odson Cardoso Filho, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).


Fonte: Blog Moacir Pereira/Clic RBS


-=-=-=-=

O poder judiciário de SC lamenta profundamente o falecimento do Senador Luiz Henrique da Silveira. Amigo do Judiciário e da magistratura , LHS foi um homem público que honrou seu Estado e o bravo povo catarinense em todas as funções que exerceu – prefeito municipal de Joinville, deputado federal, ministro de Estado, governador e senador da República. Sua atuação na política, marcada pela Ética e pelo bom uso e melhor destino dos recursos públicos, sempre foi orientada pela preocupação com o desenvolvimento e crescimento econômico e social do Estado e de sua gente . Perde não apenas o nosso Estado mas também a nação brasileira. 
Nelson Schaefer Martins – Presidente do TJSC



Fonte: Blog Cacau Menezes/Clic RBS


-=-=-=-=


Outra notícia recente:


STF abre inquérito sobre denúncia contra senador Luiz Henrique da Silveira
Peemedebista catarinense é acusado de usar influência para burlar fila de atendimento do SUS


Hyury Potter


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a abertura de um inquérito a respeito de uma denúncia contra o senador catarinense Luiz Henrique da Silveira (PMDB), segundo informa o portal de processos do tribunal. A acusação é de crime de "advocacia administrativa", referente a um suposto encaminhamento irregular de paciente para atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). 

O ministro José Antônio Dias Toffoli decidiu pela abertura do inquérito. Denúncia orginalmente feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o foro privilegiado do senador fez que com a acusação fosse remetida para a Procuradoria Geral da República. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer saber se o parlamentar usou sua influência para encaminhar pacientes para hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes. 

Após as diligências, Janot pode apresentar ou não a abertura de uma eventual ação penal. O crime de advocacia administrativa é considerado de baixo potencial, com previsão de até três meses de detenção e multa, podendo ser convertida em pena alternativa. Mas se trata de crime contra a administração pública, que pode resultar em inexigibilidade por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. 

Em nota, a assessoria do senador Luiz Henrique emitiu um comunicado sobre o caso na noite desta quarta-feira. Segue a resposta: 

"Não sei do que se trata, certamente é uma denúncia vazia de alguém mal intencionado, movido, ou por inimizade, ou por motivação política. Essa acusação é absurda. Tão logo seja notificado, processarei imediatamente aqueles que levaram ao Ministério Público essa calúnia. É incrível que a imprensa já tenha sido informada, sem eu, até agora, ter conhecimento dessa falsa acusação. O que me faz perceber que realmente possa haver motivação política por parte de quem me denuncia, com o objetivo de desgastar a minha carreira de 45 anos de vida pública limpa e inquestionável."


Fonte: DC


-=-=-=-=-=

Mais um caso que rendeu antipatias mil ao de cujus:



Justiça derruba "armação" de Luiz Henrique da Silveira


Caiu por terra a grande armação de extorção montada pelo governo de Luiz Henrique da Silveira contra o empresário Ivonei Raul da Silva proprietário da Revista Metrópole.

Leia o livro proibido. Clique aqui.
Acusado de extorsão quando cobrava dívidas do governo do PMDB com a revista Metrópole, Nei Silva acabou preso pelo DEIC no dia 2 de junho de 2008, ficando "enjaulado" durante 18 dias. 
Na tarde de ontem a 4º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SC, manteve a decisão da juíza Denise Helena Schild de Oliveira onde afirma que não houve a extorção de que Nei era acusado e sim a cobrança dos serviços prestados pela revista ao governo do estado. 
Na briga com o governo Luiz Henrique, além da prisão por extorção, Nei Silva teve o livro A Descentralização no Banco dos Réus censurado pela justiça. A inconstitucional censura que permanece, inexplicavelmente, até hoje.

Aloprados de Luiz Henrique
A coisa não anda nada boa para a turma do ex-governador Luiz Henrique da Silveira. Além da ré que tomaram ontem no caso da falsa extorsão, no último dia 19 de novembro, o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli da 1º Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu aceitar denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa contra os conhecidos "aloprados do LHS": Armando Cesar Hess de Souza, Ivo Carminatti, Casildo João Maldaner, Gentil Dory da Luz, José Ari Véqui, Ivonei Raul da Siolva, Danilo Prestes Gomes e Editora Metrópole Ltda.
Todos esses personagens estvam envolvidos na viabilização financeira da publicação da Revista Metrópole que enaltecia o sucesso da descentralização de LHS. 

O livro censurado 
A Descentralização no Banco dos Réus, mostra parte dos bastidores do escandaloso governo de Luiz Henrique da Silveira, com nomes, sobrenomes, fotos, números e dinheiro de corrupção, muito dinheiro. O governador Luiz Henrique da Silveira, à época, aumentou a participação do TJSC no bolo de arrecadação, que era pouco mais de 6% para quase 10%. O TJSC ficou amarrado e agradecido a LHS. 
O escândalo estourou no período pré-eleitoral quando Luiz Henrique se lançava a reeleição. Quase perdeu seu mandato em um julgamento no TSE quando já tinha três votos pela cassação. Numa manobra nada republicana, o TSE mudou a jurisprudência na última hora para salvar o governador.
O fato ficou conhecido no meio político como "A vitória envergonhada". Nem Luiz Henrique e nem os seus asseclas jamais comentaram sobre essa vitória!
O preço do salvamento José Sarney e Leonel Pavan sabem muito bem quanto foi!



 
 Prisão de Nei foi tiro no pé (publicado em 2008)

A entrevista de Márgara Hadlich, para o jornal Diarinho vem colocar mais gasolina na fogueira do escândalo das relações do governador Luiz Henrique com a Revista Metrópole. Todos os depoimentos públicos dos "laranjas" do governador vão caindo por terra dia-a-dia. Com a divulgação do diálogo do secretário Ivo Carminatti com Nei Silva pela RBS TV a coisa "garrou velocidade". Na verdade, sem a prisão do Nei Silva por extorsão, acredito que a RBS teria calado. Acabou tendo de divulgar a "armação" e aí a solução de gênio elaborada pelos aspones do governo virou um tiro no pé. A coisa está cada dia mais quente. Pelo que diz Márgara fica claro que a relação do governador com a revista é uma realidade. Os detalhes da reunião do secretariado em Itá e de outras reuniões das quais ela participou deixa claro o envolvimento de todo o governo Luiz Henrique. É, agora estão como rato em guampa: quanto mais corre mais se aperta.

Fonte: CANGABLOG

Nenhum comentário: