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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Idiotia assumida - MP do Acre dá vexame ao se envolver com adoração católica


Procurador-geral Lima Neto 
pediu a benção da 'Mãe de Deus'
a todos os brasileiros 

O desrespeito à laicidade do Estado brasileiro está tão generalizado que até um Ministério Público estadual, o do Acre, se envolve em atividades religiosas.

O MP acolheu na quarta-feira (20) por uma hora a imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida, em um evento onde “os católicos puderam fazer suas orações e render homenagens à Padroeira do Brasil”, conforme relatou o site do órgão.

Já que o Ministério Público do Acre decidiu pisotear a Constituição brasileira, ele ao menos deveria fazê-lo de forma isonômica, propiciando também eventos para evangélicos, espíritas, budistas, umbandistas, ateus, etc.

O envolvimento do órgão em uma cerimônia de adoração que só diz respeito aos católicos foi vexatório porque teve a participação do procurador-geral de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto (foto). Foi ele quem deu as boas vindas ao bispo de Rio Branco, dom Joaquim Pertinez, que levou a imagem ao ministério.

Na ocasião, disse o procurador-geral: “Não tenho palavras para descrever a emoção e, neste momento, gostaria apenas de agradecer e pedir as bênçãos de Nossa Senhora, mãe de Deus, a todos nós, para nossas famílias, comunidades, para o nosso povo e para o Brasil”. 

É um caso de vergonha alheia.

O que se espera do procurador-geral não é que ele reze para o povo, mas que tome as iniciativas que são prerrogativas de sua função em benefício da nação.

Obviamente, o cidadão Lima Neto tem o direito constitucional de professar a fé que quiser. Mas o procurador Lima Neto tem — ou deveria ter — a obrigação, também constitucional, de garantir que o órgão permaneça descontaminado de quaisquer crenças. 

Ele devia saber que quem quiser rezar (ou “orar”, como dizem os evangélicos) deve fazê-lo em casa ou em uma igreja. É assim que funciona o Estado laico. 

É de se pressupor que, no Acre, ninguém se sente encorajado a recorrer ao órgão para reclamar de desvio de função de departamentos públicos porque o próprio MP não é um bom exemplo. 



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