Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 25 de maio de 2015

MP-RJ questiona lei antidroga que beneficia entidades evangélicas



Lei direciona recursos 
para centros que tratam
de drogadictos com oração

O MP (Ministério Público) do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei estadual 4.471, de 3 de dezembro de 2004, de autoria do deputado Pastor Samuel Malafaia, que é irmão do pastor Silas.

O dispositivo se refere à implantação nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental do Rio de estudo sobre substâncias de entorpecentes e de programa de orientação e prevenção ao uso de drogas.

O escritor e militante ateu Eduardo Banks, autor da representação ao MP que questiona a lei, sustentou que ela tem uma “finalidade oculta”, que é “desviar recursos da máquina pública do Estado em proveito dos ‘centros de recuperação’ mantidos por pastores da Assembleia de Deus”, da qual Samuel Malafaia é representante.

Banks argumentou que o artigo 2º da lei prevê a criação de convênios com organizações de recuperação cuja maioria ou parte significativa é dirigida por pastores. 

Na representação, ele afirmou que os “centros de recuperação” de dependentes de drogas mantidos pela Assembleia de Deus oferecem um único tratamento: rezar e ler a Bíblia por sete ou oito horas por dia. 

“São entidades que devoram donativos de pessoas bem-intencionadas, mas o ‘tratamento’ que oferecem não tem a menor comprovação científica e a sua finalidade é “converter” drogadictos em fanáticos religiosos.”

A expectativa de Banks é que a lei seja derrubada por causa da inconstitucionalidade de sua elaboração e aprovação. Ele garantiu que a 4.471 é inconstitucional porque contém um vício formal por ser de autoria de um parlamentar, quando deveria ser de iniciativa do Poder Executivo, que tem competência para instituir disciplinas a serem ministradas nas escolas públicas.

A lei possui ainda um vício material, porque viola o princípio da livre iniciativa, já que ela se aplica também às escolas particulares.

A Adin vai ser julgada pelos desembargadores do Órgão Especial em data ainda não marcada.

A psiquiatra Analice Gigliotti, da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas, disse que o ideal é que o tratamento de dependentes químicos seja feito por entidades laicas.

Para ela, a proposta de recuperada oferecida por entidades religiosas é questionável porque mistura ciência médica com dogmas religiosos.

Com informação da íntegra da representação e de ofício do Ministério Público.



Leia mais em http://www.paulopes.com.br

Nenhum comentário: