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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Rádio ATEIA - "PROIBIDÕES" NA JUSTIÇA



Prisão de jovem que ouvia funk ‘criminoso’ e sua liberação por juiz que citou Chico Buarque provocam debate
Publicado por Pavarini em julho 13, 2015 as 10:00 am

A partir do episódio, artistas e pensadores da cultura e da segurança discutem temas como liberdade de expressão, apologia ao tráfico e legitimação da arte

arte: André Mello

Leonardo Lichote, em O Globo

Na semana passada, uma decisão do juiz Marcos Peixoto, da 37ª Vara Criminal do Rio, chamou a atenção pela sua argumentação. O magistrado rejeitou a denúncia do Ministério Público contra um jovem de 26 anos, detido no Chapéu Mangueira por estar ouvindo “proibidões” — subgênero do funk com letras que tratam, em tintas fortes e realistas, do cenário de guerra das facções do tráfico entre si ou com a polícia, quase sempre enaltecendo o crime. Ele liberou o rapaz de qualquer pena, alegando que a criminalização do proibidão tem como “fundamento e objetivo (…) o cerceamento à liberdade de expressão do outro, do diferente” — no caso, o morador da favela.

O episódio carrega vários debates em potencial — sobre liberdade de expressão ou apologia ao crime, por exemplo. Mas um detalhe do texto do juiz foi o que guiou a repercussão que o caso adquiriu desde a publicação da decisão. A certa altura, ele escreve: “Chico Buarque foi um recordista de ‘proibidões’ a ponto de, por algum tempo, ter de passar a lançar músicas sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide de modo a tentar driblar os censores”. A comparação entre o autor de “Apesar de você” e nomes como MC Smith e MC Orelha embaçou todos os demais aspectos da discussão. O GLOBO conversou com artistas e pensadores da cultura e da segurança para ampliar a compreensão sobre o significado desse episódio — da prisão à sentença.

— Não interessa saber se essa comparação entre o valor artístico de Chico Buarque e dos proibidões é procedente ou não, até porque o juiz não tratou disso — defende Arnaldo Antunes. — Ele comparou a censura da ditadura com a censura que a polícia exerce. Prender um sujeito que está ouvindo uma música, seja ela qual for, ofende um princípio sagrado de liberdade, que tem que ser garantida para todos, da marcha da maconha à cruzada evangélica.

O delegado Orlando Zaccone questiona o próprio conceito jurídico de “apologia ao crime”, que critica como anticonstitucional. Na sua visão, a Constituição de 1988 — ao instituir a liberdade de expressão — não acolheu o crime da apologia, presente no Código Penal de 1940:

— Não vejo como a simples expressão de uma realidade (a violência do crime nas favelas) possa ofender a segurança pública — diz Zaccone, lembrando que Bezerra da Silva fazia algo muito parecido e não era considerado apologia ao crime. — Quando Wagner Montes usa uma concessão pública na TV para mandar a “poliçada partir para cima”, e começamos a ter aumentos de autos de resistência (morte cometidas pela polícia em ação), não se pode responsabilizar o apresentador, se alega a liberdade de expressão. Wagner Montes não ofende a segurança pública, mas um rapaz ouvindo proibidão, sim. É curioso.

ATAQUE À PROIBIÇÃO, NÃO AO PROIBIDÃO

Para o delegado, o problema de violência que se mostra nesse funk se origina na política de drogas. O proibidão seria, portanto, não causa, mas reflexo.

— Para se ter um crime, pressupõe-se que existe um bem jurídico protegido. No homicídio, é a vida. No roubo, é o patrimônio. O que se protege no crime da apologia? O Código Penal presume que é a paz pública. Mas o que abala a paz pública não é o proibidão, é a proibição. É o proibicionismo que cria as facções, a violência. Não tem ninguém de fuzil tomando conta de choperia ou farmácia, lugares que vendem drogas legais. Ou seja, além de expor as pessoas da favela a uma realidade, o Estado ainda quer penalizá-las por narrar essa realidade.

MC Leonardo, presidente da Associação dos Profissionais e Amigos do Funk (Apafunk), segue a mesma reflexão:

— Gostaria muito que as inspirações de artistas como os MCs Smith e Orelha fossem outras. Mas isso é o que eles vivem, é assim que eles rimam, cantam e se expõem — diz Leonardo, que não vê problema no fato de eles usarem a primeira pessoa em suas crônicas do crime. — Não tem nenhum lugar da lei que diga que tem que usar primeira, segunda ou terceira pessoa. A classe média escreve livro, faz peça, “Tropa de elite”… Quando o favelado fala, é visto como criminoso.

O compositor Paulo César Pinheiro — testemunha dos desmandos da censura e autor do samba “Nomes de favela”, que trata da escalada da violência nos morros ao longo do tempo — acredita que o proibidão tem que ser tratado como crime. Mesmo assim, ele é contra a prisão de quem simplesmente ouve as canções:

— Comparar Chico com proibidão confunde a resistência à ditadura com o crime comum. Proibidão, na minha opinião não é arte, é crime. Sou contra a morte, contra a pena de morte, e não posso concordar com uma música que defende a morte. Morei em pé de favela a vida inteira. Meus quintais eram as favelas. Por isso fiz “Nomes de favela” e escrevi ali que prefiro som de samba ao som de tiro.

Cronista maior das realidades sujas da cidade e do lirismo que existe ali, Aldir Blanc é categórico — no ataque tanto à censura quanto ao proibidão:

— Sou contra censura, mas daí a achar funk de bandidos, verdadeiros ou de araque, arte, vai uma grande distância. Sem censura, mas acho isso tudo uma merda.

Paulinho da Viola, compositor também atento às coisas do morro, pondera:

— O funk pode ser arte, claro. Mas nem todo funk é arte, assim como nem todo samba. Nós tivemos na ditadura Chico (de “Apesar de você”), Jorge Ben (de “Charles Anjo 45”, uma canção em louvor a um criminoso), mas certamente tivemos obras que eram mais panfletárias do que artísticas. Há pessoas que não suportam funk, rock, a MPB ou o samba (gênero que também sofreu perseguição policial no início do século XX, com prisões de pessoas que portavam pandeiros, por exemplo, com o argumento jurídico da Lei da Vadiagem). Mas o que é preciso analisar nesse caso é se o gesto dos policiais foi censura. De minha parte, acho que o juiz está certo.

Juca Ferreira, ministro da Cultura, também defende o direito de se produzir ou consumir os proibidões:

— Não me sinto à vontade de decidir, a partir do Estado, quais das expressões culturais são e quais não são arte. Toda vez que o Estado interferiu na vida cultural, definindo o que é arte, no Brasil ou em outros países, foi um desastre. Além da liberdade de expressão, todos têm o direito de ouvir e dizer o que quiserem amparados nos direitos civis individuais.

Doutor em Comunicação e Cultura pela UFRJ e um dos criadores da Festa Literária das Periferias (Flupp), Ecio Salles é autor do artigo “O bom e o feio”, que serviu em grande parte de base para a decisão do juiz Marcos Peixoto. Ele afirma que negar ao proibidão o estatuto de arte “parece uma posição tão equivocada quanto as que não reconhecem algumas obras das artes plásticas como tal”:

— Num caso e no outro, talvez falte menos valor estético à manifestação artística que repertório ao observador. Para reconhecer o funk ou a instalação como arte, é preciso conhecer e entender também o contexto, a história, a dinâmica e as finalidades de sua produção. No final das contas, a pergunta é “quem legitima as formas de arte, quem detém esse poder?”. O proibidão é uma forma de arte nascida de condições precárias, hostis e contraditórias, mas que narra com precisão e complexidade uma determinada experiência. Além disso, quando toca, ninguém fica parado.



Fonte: http://www.pavablog.com/

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