Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



terça-feira, 30 de julho de 2019

Parcelamento ilícito de solo em Garopaba: loteadores devem restaurar local e têm mais de R$ 1,5 milhão bloqueados


Loteamento ilegal em área com risco de deslizamento tinha lucro previsto de mais de R$ 20 milhões. A determinação foi feita por medida liminar em ação do MPSC embasada pela investigação desenvolvida na Operação Perseidas.


Foram determinadas, por meio de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a demolição de todas as obras efetuadas em uma rua aberta para atender a um loteamento clandestino em área de risco em Garopaba e a restauração do local ao estado original. A liminar também determina o bloqueio de bens dos envolvidos.


Os fatos foram apurados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na Operação Perseidas, deflagrada em maio deste ano para investigar a prática de crimes contra a Administração Pública no empreendimento investigado, que se situa na Rua São Lourenço, bairro Siriú.


Na ação civil pública com o pedido liminar, o Ministério Público sustenta que o município desapropriou parte do loteamento clandestino com o falso propósito de construir uma rua para atender a um reservatório da CASAN que seria construído no local. A própria concessionária de abastecimento de água nega a pretensão de qualquer instalação no local.


Na verdade, a rua atenderia tão somente ao loteamento feito clandestinamente, o qual não cumpriu nenhum dos requisitos da Lei de Parcelamento do Solo e foi feito sem aprovação dos órgãos responsáveis, como Secretaria Municipal de Planejamento e Instituto do Meio Ambiente (IMA). A rua foi, inclusive, aberta e parcialmente calçada pelos loteadores, o que é ilícito, pois se trata de uma obra privada em área pública.


O Promotor de Justiça Luis Felippe Fonseca Católico acrescenta que, mesmo que tivesse alguma autorização oficial, nenhuma edificação poderia ser construída no loteamento, conforme atestam pesquisa geoespacial efetuada pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC (CAT) e laudo da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina.


A pesquisa do CAT classifica a área - um morro com declividade superior a 30% - como de alto grau de vulnerabilidade e de risco, com potencial de escorregamento de solo que pode, inclusive, atingir área já ocupada na base da encosta. De mesma forma, o laudo elaborado pela Defesa Civil reforça o risco do empreendimento e, ainda, a necessidade da manutenção da vegetação a fim de garantir a estabilidade do solo no local.


Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública com o pedido liminar, deferida pelo Juízo da Comarca de Garopaba, para garantir a segurança da comunidade do entorno, a paralisação imediata das ilegalidades e a demolição do que já foi feito no local.


Conforme requerido pelo Ministério Público, a medida liminar determina que o Município de Garopaba fiscalize a área impedindo novas ocupações, vistorie as edificações, informe a população e tenha solução de moradias temporárias para as famílias em caso de ocorrência de desastres.


Em relação aos responsáveis pelo loteamento - Jucélio de Souza Clementino, Sérgio Pacheco de Lima, Josiane Vargas Cardoso e as empresas por eles representados -, a liminar determina a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada e, a partir da aprovação deste, a imediata destruição de todas as obras realizadas no local e recomposição da situação original. A liminar determina, ainda, o bloqueio de R$ 1,5 milhão dos envolvidos, a fim de garantir o cumprimento das decisões judiciais resultantes do processo. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5000313-50.2019.8.24.0167)

 
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Nenhum comentário: