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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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domingo, 21 de outubro de 2012

VOCÊ ASSINA UM CONTRATO QUE FIXA OBRIGAÇÕES PARA 30 ANOS E NÃO CONTRATA NINGUÉM PARA INTERPRETÁ-LO?

É incompreensível como nós (com raras exceções) cedemos tão facilmente à tentação de assinar papéis que podem ter sérias implicações por toda uma vida, ou fazemos desembolsos de quantias altas, sem recorrer a um advogado, ou até a um parente com conhecimentos jurídicos.
Uma das ocorrências mais rotineiras é a assinatura dos contratos de financiamento imobiliário, cujas letrinhas são diminutas e estabelecem obrigações tão sérias, não raro transferidas para sucessores de mutuários que morrem antes de cumpri-las totalmente. É certo que há o seguro, mas não é menos real que as seguradores, sempre que podem, buscam eximir-se dos seus deveres, procrastinando soluções, mesmo na via judicial.
Então, é prudente que, sempre que for assinar algum contrato de vigência mais longa ou de valor significativo, procure-se um advogado para obter assessoria.
Numa transação imobiliária, as questões que surgem são bastante diversas (alguns imóveis são "de posse", por exemplo e é preciso conferir se tal posse é pacífica-se os vizinhos não contestam divisas), por exemplo.
Aqui em Florianópolis, à míngua de recursos para fazer inventário e partilha de bens, algumas famílias não procedem como manda a lei e, depois, vendem seus imóveis em fatias, como posse, fazendo-se contratos particulares de cessão. Os cessionários (adquirentes) precisam avaliar bem com quem negociam e pedir informações aos vizinhos, consultar o portal do TJ, para ver se os alienantes (cedentes) não estão sendo demandados, etc...Para tais procedimentos, podem e devem valer-se de advogado que possua conhecimento na área e da realidade local, ou correrão o risco de se envolver em intermináveis demandas, movidas por gente inescrupulosa, que existe em todos os locais do mundo, é verdade. 
Eu mesmo já comprei um terreno de posse (final de 2004), onde , aliás, resido, sem maiores problemas. Mas tomei os cuidados acima recomendados, pois conheço da matéria desde 1973. Entretanto,  conheço gente que se deu mal, por ter negligenciado precauções.

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