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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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domingo, 28 de outubro de 2012

Sugestões para o futuro Prefeito de Florianópolis

Revogue o Decreto Municipal que implantou o Plano Municipal de Turismo, elabore um projeto de lei a respeito da matéria, submeta-o à discussão na Câmara e assine uma nova regulamentação, tudo após a aprovação do Plano Diretor. Ouvir a câmara, respeitando a competência do órgão, estabelecida na Lei orgânica, será um sinal de observância do princípio administrativo da legalidade, preconizado pelo art. 37, da CF, mas, sobretudo de republicanismo e democracia.

Tenho dúvidas se o futuro Prefeito, acolherá idéias democráticas da espécie que estou propondo, mas seria um bom começo. Espero que  tenhamos um "César", à moda romana, na nova administração: republicano, sobretudo. 

Republico matéria anteriormente veiculada neste blog:




TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2011


Finalmente saiu o Plano Municipal de Turismo de Florianópolis

DEMOROU, MAS VEIO. DESDE 1990, estava pendente de concepção e promulgação do Plano Municipal de Turismo, determinado pela Lei Orgânica (art. 128). Ponto para o Prefeito e seus colaboradores, quanto à iniciativa de disciplinar a matéria.

Duas circunstâncias, todavia, me deixam pensativo: 

- como aprovar um Plano Municipal de Turismo, sem Plano Diretor?

- o Plano de Turismo foi baixado "por decreto", mas a Lei Orgânica (art. referido) exige Lei Complementar


Penso que a matéria, vital para o Município, deveria ter sido disciplinada na forma exigida pela Lei Orgânica e não por mero Decreto. O procedimento adotado pelo Prefeito afronta a Lei Orgânica e pode ser questionado na Justiça, seja pelo Ministério Público, seja por autor popular.

Não sou legislador, nem administrador público, mas parece ter ocorrido uma atecnia, eis que a lei ordinária citada no art. 1º do Decreto (nº 3741/1992) abaixo reproduzido não poderia ter delegado ao Prefeito a competência para regulamentar a matéria, por decreto, enquanto a exigência da lei maior (Orgânica) era de disciplinamento via Lei Complementar. Questão de hierarquia, parecendo-me óbvio que a Lei Orgânica suplanta as leis ordinárias. 

E agora?

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Prefeitura reafirma parceira com Ministério do Turismo

O encontro aconteceu no gabinete do prefeito onde foi assinado o Plano e Fundo Municipal de Turismo e apresentado o projeto Prodetur Florianópolis

foto/divulgação:


O ministro do Turismo, Gastão Dias Vieira, esteve em Florianópolis nesta sexta, dia 09, para um encontro com o prefeito Municipal, Dário Berger, sobre o Prodetur Florianópolis e a criação do Plano Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo. A reunião contou também com a presença da ministra de Relações Institucionais Ideli Salvatti, de deputados federais e diversas autoridades do segmento turístico de Santa Catarina e da Capital.

Na ocasião, o secretário Municipal de Turismo, Vinicius Lummertz, apresentou o projeto do Prodetur Florianópolis e suas prioridades. O projeto tem como objetivo financeiro a melhoria da estrutura do município para ampliar o fluxo e o tempo de permanência do turista ao longo de todo o ano. O Prodetur Florianópolis prevê investimentos da ordem de 52 milhões de dólares em obras e ações nas áreas de infra-estrutura, tecnologia e serviços.

Como prioridade, pode-se destacar a construção da ponte da Barra da Lagoa; construção da ponte da Lagoa da Conceição; revitalização da Avenida das Rendeiras; revitalização da Rua Osni Ortiga; urbanização dos molhes da Barra da Lagoa e revitalização da Ala Sul do Mercado Público. Após a apresentação, o ministro do Turismo, Gastão Dias Vieira, destacou o empenho do secretário de Governo Gean Loureiro, quando o convidou para vir à cidade e disse que o Ministério do Turismo é parceiro do município de Florianópolis e está à disposição para contribuir com a liberação do financiamento do Prodetur.

Durante o encontro com o ministro, o prefeito Dário Berger assinou o decreto que cria o Plano Municipal de Turismo de Florianópolis e também o projeto de lei que objetiva a criação do Fundo Municipal de Turismo.

O Plano Municipal de Turismo é uma das exigências para que o município possa receber recursos do Prodetur.  O objetivo principal é estabelecer políticas e desenvolver estratégias criando condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável do turismo e da qualidade da atividade.

Já o Fundo Municipal de Turismo é fundamental para a captação de recursos orçamentários que deverão financiar ações voltadas ao desenvolvimento do setor turístico de Florianópolis. Ele será um forte aliado da Secretaria Municipal de Turismo, que comandará o uso dos recursos captados.
Fonte: Portal da PMF

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INTEIRO TEOR:

DECRETO Nº 9517, de 09 de dezembro de 2011.


APROVA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Artigo 2º, da Lei nº 3741/1992, DECRETA:

Art. 1º 
Fica aprovado o Plano Municipal de Turismo do Município de Florianópolis, definido pelo Conselho Municipal de Turismo, de acordo com o art. 2º da Lei nº 3741/1992, parte integrante do anexo I deste Decreto.

Art. 2º 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de dezembro de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL

VINÍCIUS LUMMERTZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES

ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Art. 1º 
Estabelecer políticas e desenvolver estratégias criando condições favoráveis ao desenvolvimento do turismo e da qualidade da atividade turística, respeitando e valorizando sempre seu patrimônio natural, cultural e humano, a fim de alavancar a melhoria de vida da população local.

Art. 2º 
Fomentar o desenvolvimento sustentável da atividade turística, de modo a superar as expectativas dos turistas e excursionistas, beneficiar a comunidade local, com respeito ao meio ambiente e ao patrimônio material e imaterial de forma a permitir que a atual e as futuras gerações possam continuar a usufruir de um turismo de qualidade no município de Florianópolis, que será alcançado pelo cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Promover o desenvolvimento da atividade turística respeitando os limites de uso dos recursos naturais e culturais;

II - Envolver a comunidade local no processo de desenvolvimento do turismo;

III - Fortalecer a cooperação, integração e informação entre a iniciativa privada, poder público e o terceiro setor no turismo;

IV - Promover, incentivar e ampliar o desenvolvimento de infraestrutura turística e de apoio ao turismo;

V - Estimular e promover a formação profissional no setor de turismo e hospitalidade;

VI - Promover a educação sobre o turismo;

VII - Fomentar a implantação, estruturação e diversificação da oferta turística;

VIII - Supervisionar e regular a oferta turística;

IX - Promover e fomentar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse turístico;

X - Promover o turismo do município;

XI - Buscar, através de ações integradas, a segurança dos visitantes na cidade;

XII - Estimular a criação de mecanismos de apoio ao turista;

XIII - Criar um calendário de eventos fixos.


DO DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE


Art. 3º 
O desenvolvimento da Atividade turística deverá ser conciliado com a conservação, preservação e recuperação ambiental e para tanto deverão ser adotadas as seguintes posturas:

I - Desenvolver programas de sensibilização ambiental e conservação dos recursos naturais;

II - Fomentar a criação de um sistema de gestão ambiental para as atividades turísticas;

III - Realizar e manter atualizados os estudos sobre a capacidade de carga dos atrativos naturais em áreas de sensibilidade ambiental;

IV - Estabelecer e criar critérios para uso e controle de acesso aos atrativos naturais sensíveis à degradação ambiental;

V - Monitorar os impactos da atividade turística sobre o meio ambiente;

VI - Elaborar o código municipal de conduta ambiental da atividade turística para o setor público, a iniciativa privada, a comunidade e os turistas;

VII - Estabelecer mecanismos de incentivo às empresas do trade-turístico que utilizarem práticas e iniciativas sustentáveis no gerenciamento de seus negócios;

VIII - Fomentar a implantação de modelos positivos de utilização dos recursos naturais;

IX - Estimular a adoção de práticas que minimizem os impactos ambientais da atividade turística e que promovam a recuperação de áreas degradadas;

X - Fomentar e promover o desenvolvimento de política municipal de gestão do uso público nas Unidades de Conservação;

XI - Observar permanentemente as orientações da Agenda 21 Local de Florianópolis.


DO DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA


Art. 4º 
O desenvolvimento do setor turístico no município de Florianópolis privilegiará a inclusão e envolvimento social nas atividades econômicas e a informação sobre a atividade turística especialmente através da:

I - Sensibilização e educação comunitária sobre os benefícios econômicos e sociais que a atividade turística proporciona;

II - Incentivo à participação comunitária no planejamento e desenvolvimento do turismo;

III - Fomento e promoção da capacitação profissional para inserção econômica no setor turístico;

IV - Oferta de incentivos ao desenvolvimento de novos negócios turísticos por iniciativa de cidadãos e segmentos sociais organizados que valorizem a cultura e as tradições locais;

V - Estimular política de valorização profissional, inclusive salarial, para trabalhadores do turismo e hospitalidade.


DA COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE A INICIATIVA RIVADA, PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR NO TURISMO


Art. 5º 
Para o desenvolvimento da atividade turística o Governo Municipal fortalecerá a relação com a sociedade pelas seguintes diretrizes estratégicas:

I - Promover o fortalecimento da Gestão Municipal do Turismo no município;

II - Fomento ao envolvimento do poder público, a iniciativa privada e o terceiro setor em programas e projetos de desenvolvimento turístico local;

III - Manutenção permanente de canais de informação sobre os programas e projetos em desenvolvimento;

IV - Incentivo à participação, no Conselho Municipal de Turismo, das representações sociais envolvidas com o desenvolvimento do setor;

V - Estimulo ao intercâmbio de informações e as interações pró-ativas entre os organismos públicos, a iniciativa privada e o terceiro setor;

VI - Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, para o desenvolvimento de pesquisas, estudos e projetos de desenvolvimento turístico;

VII - Incentivo à produção de novos conhecimentos para qualificação e desenvolvimento do setor turístico local;

VIII - Interação pró-ativa permanente com outras instâncias do poder público que atuam no setor turístico;

IX - Participação em ações integradas com organizações locais, regionais e nacionais;

X - Manutenção de programas de cooperação e intercâmbio com outros municípios, estados, federação e organizações nacionais e internacionais.

XI - Estabelecer parceria com a SMDU/SESP para disciplinar o comércio ambulante nas áreas turísticas.


DA PROMOÇÃO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA PARA A ATIVIDADE TURÍSTICA


Art. 6º 
O poder público municipal, no âmbito de suas competências, promoverá ações necessárias à adequação da infraestrutura básica e de apoio para o desenvolvimento sustentável do turismo no município, adotando as seguintes diretrizes:

I - Promoção e incentivo à implantação de infraestrutura urbana e de acesso ao município e nos atrativos naturais, culturais e históricos, de forma segura, confiável e de mínimo impacto;

II - Implantação, ampliação e modernização da infraestrutura pública de atendimento ao turista;

III - Adequação permanente e ampliação dos sistemas de Sinalização de Orientação Turística no município, aos padrões recomendados pelas organizações oficiais nacionais e internacionais;

IV - Incentivo ao aproveitamento do potencial hidroviário para transporte de passageiros e desenvolvimento de infraestrutura náutica;

V - Promoção da melhoria contínua do sistema de transporte coletivo multimodal;

VI - Manutenção permanente e valorização paisagística das Áreas Verdes de Lazer - AVL e das demais áreas públicas do município;

VII - Promover e estabelecer mecanismos para a revitalização e manutenção de áreas e imóveis do patrimônio histórico; com especial atenção ao centro histórico e a Ponte Hercílio Luz;

VIII - Elaboração, com revisões periódicas, do plano diretor para o desenvolvimento do turismo;

IX - Definir, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo, o plano plurianual de investimentos públicos municipais em obras para a melhoria de infraestrutura turística;

X - Construir nova ponte sobre a Lagoa da Conceição e revitalizar as vias e passeios públicos, como forma de valorizar o atrativo turístico;

XI - Estimular, através de ações integradas, a oferta de segurança ao turista;

XII - Implantar sistema de divulgação e apoio ao turista, inclusive digital;

XIII - Fomentar a implantação de infraestrutura de acessibilidade de acordo com o que estabelece o Decreto 5.296/08 e Norma ABNT NBR9050.


DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO SETOR DE TURISMO E HOSPITALIDADE


Art. 7º 
A capacitação e qualificação profissional e empresarial continuada são fatores fundamentais para o desenvolvimento do turismo em Florianópolis e para tanto as seguintes ações estratégicas serão adotadas:

I - A municipalidade, por recursos próprios ou de terceiros, promoverá a oferta permanente e adequada de programas de capacitação de mão de obra para as atividades turísticas;

II - Estimular a criação de cursos e treinamentos específicos para colaboradores de empresas turísticas;

III - Estimular as instituições de ensino no processo de capacitação técnica da mão de obra local, envolvida direta e indiretamente na atividade turística;

IV - Desenvolver programas de educação ambiental e iniciação ao turismo e suas potencialidades no ensino fundamental;

V - Fomentar a criação de grupos técnicos para orientação e capacitação dos prestadores de serviço das micro e pequenas empresas do setor;

VI - Incentivar e fomentar o empreendedorismo no turismo através de oficinas, cursos e eventos;

VII - Estimular às empresas para a adoção de programas permanentes de educação continuada em serviços e melhoria da qualidade;

VIII - Criar mecanismos de valorização diferenciada às empresas do setor turístico detentoras de certificados reconhecidos de qualidade e classificação.


DO MARKETING E PROMOÇÃO DO TURISMO


Art. 8º 
A Prefeitura, por meio do seu órgão competente, deverá estabelecer plano orientado e programa de promoção permanente da potencialidade turística do município por meio das seguintes ações:

I - Adoção de marcas e simbologia única, reguladas por lei específica, para identificar e orientar a divulgação da cidade como destino turístico;

II - Elaboração do Plano de Marketing Turístico Municipal;

III - Manter veículos, sistemas e materiais oficiais de informação, em língua nacional e estrangeira, sobre produtos, serviços, acessibilidade e infraestrutura turística;

IV - Celebração de convênios e acordos com empresas e instituições privadas locais para adoção de identidade comum no processo de promoção institucional do destino Florianópolis;

V - Participar de processos integrados de promoção com outros destinos turísticos da região, do estado ou de outras unidades da Federação;

IV - Inserção e exposição obrigatória da marca e simbologia única de identificação do destino turístico em todo o evento e material promocional próprio ou que contar com o apoio da Prefeitura de Florianópolis;

VII - Adotar estratégias diferenciais e integradas para a promoção dos diversos segmentos potenciais para exploração turística;

VIII - Respeitar, no processo promocional, as características sócio-culturais de Florianópolis;

IX - Manter programa constante de atendimento e recepção de veículos e profissionais de imprensa do País e exterior;

X - Identificar segmentos e mercados prioritários para promoção do turismo do município, em cada período do ano.


DA IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA


Art. 9º 
Para o desenvolvimento sustentável da atividade turística deverão ser implantados mecanismos de controle de qualidade e monitoramento da oferta turística mediante as seguintes ações:

I - Incentivo às empresas para buscarem certificações reconhecidas de qualidade e de classificação;

II - Manter cadastro permanente e atualizado dos prestadores de serviços turísticos;

III - Fomentar o cadastro das empresas turísticas e demais empresas autorizadas pelo Ministério do Turismo a fazer parte do CADASTUR;

IV - Implantar sistema de avaliação periódica sobre a qualidade dos serviços turísticos.

V - Estimular as ações de captação e promoção de eventos regionais, nacionais e internacionais.


DO DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE INTERESSE TURÍSTICO


Art. 10. 
As tomadas de decisões para o desenvolvimento turístico do município deverão sempre estar fundamentadas em estudos e pesquisas promovidas e fomentadas pelo poder público municipal que tomará providências para:

I - Elaborar o Inventário Turístico Municipal;

II - Propor a elaboração do Plano de Gerenciamento Turístico Municipal;

III - Propor a elaboração do Código de Conduta / Postura Turística Municipal;

IV - Implementar um sistema informatizado de monitoramento do turismo para o município de Florianópolis;

V - Desenvolver, em caráter permanente e com periodicidade definida, pesquisas de avaliação do perfil sócio-econômico da demanda turística de Florianópolis, durante as várias estações do ano;

VI - Criar indicadores de avaliação do impacto sócio-econômico do turismo no município de Florianópolis;

VII - Garantir que os resultados das pesquisas sejam amplamente disponibilizados e disseminados entre os organismos públicos, empresariais e a comunidade interessada;

VIII - Contribuir e participar de estudos e pesquisas conduzidas por organizações nacionais e internacionais reconhecidas;

IX - Estimular a comunidade acadêmica a desenvolver estudos e pesquisas capazes de contribuir para o desenvolvimento sustentável do turismo em Florianópolis.


DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS DE TURISMO EM FLORIANÓPOLIS


Art. 11. 
Os aspectos mais relevantes de Florianópolis e que podem auxiliar a geração de maior competitividade do município estão ligados à:

§ 1º Reformar do Centro de Atendimento ao Turista - CAT da Rodoviária e implantar novos CAT´s no Portal Turístico, Canasvieiras, Aeroporto Internacional Hercílio Luz e Lagoa da Conceição.

§ 2º Ampliar a estrutura municipal para apoio ao turismo (Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte).

§ 3º Implantar o novo Terminal de Cruzeiros de Canasvieiras.

§ 4º Criar Plano de Marketing Turístico de Florianópolis, contemplando:

I - Criação da marca turística do município;

II - Programa de Promoção e Apoio à Comercialização;

III - Criação do banco de imagens e banco de textos do turismo municipal; Produção de material de divulgação segmentado do turismo em Florianópolis;

IV - Definição do cronograma de participação em feiras de turismo nacionais e internacionais, ligadas aos principais centros emissivos de turistas dos segmentos prioritários. Centros Emissivos de Turistas domésticos (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Curitiba) e internacionais (Argentina);

V - Criação do novo site de turismo de Florianópolis onde se divulgue, de forma segmentada, todo o potencial turístico do município. Segmentos prioritários:

a) Ecoturismo;
b) Turismo de Aventura;
c) Turismo Cultural (eno-gastronômico);
d) Turismo de Eventos;
e) Turismo Náutico;
f) Turismo de Sol e Praia; e
g) Turismo Desportivo.

§ 6º Criar sistema de estatísticas do município, visando:

I - desenvolvimento da Pesquisa de Demanda Turística de Florianópolis;

II - Medição dos Impactos da Atividade Turística; e

III - Inventariação da oferta turística, de acordo com a nova metodologia do Ministério do Turismo.

§ 7º Implantar Novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional Hercílio Luz.

§ 8º Implantar infraestrutura de apoio nos Atrativos Naturais, principalmente em relação às praias, trilhas e as Unidades de Conservação do município, da seguinte forma:

I - sinalização de orientação e informação turística;

II - estruturação das trilhas com infraestrutura para escoamento de água, transposição de obstáculos, proteção da flora, manutenção de área de pisoteamento;

III - implantação de banheiro e ducha;

IV - Implantação de guarda-volumes.

V - Criar Plano de Uso Público nas Unidades de Conservação;

VI - Criar serviço de proteção ao turista.

§ 9º Implantar roteiro cultural auto-guiado no centro histórico do município.

§ 10. Revitalizar os centros históricos do município de Florianópolis.

§ 11. Criar Calendário Turístico do Município, com destaque para:

I - Reveillon de Florianópolis;

II - Carnaval e blocos de rua (fevereiro / março);

III - Mountain do Costão do Santinho (abril);

IV - Volta à Ilha (maio);

V - IronMan Brasil (maio);

VI - WinterPlay (junho);

VII - Meia Maratona Internacional de Florianópolis (junho);

VIII - Festa da Tainha (julho);

IX - Fenaostra (outubro);

X - Folianópolis (novembro);

XI - Eventos Natalinos (dezembro).

Art. 12. 
Criar programa de capacitação permanente dos prestadores de serviços turísticos do município.

Art. 13. 
Implantação das ações previstas no Prodetur de Florianópolis:

I - Construção de nova ponte na Lagoa da Conceição, como forma de facilitar o fluxo de veículos e de embarcações de maior porte;

II - Revitalização da Avenida das Rendeiras;

III - Revitalização da Rua Osni Ortiga;

IV - Urbanização dos Molhes da Barra da Lagoa;

V - Criação de um centro de atendimento ao turista e ao investidor;

VI - Programa de qualificação profissional e empresarial do turismo;

VII - Sinalização Turística;

VIII - Revitalização da ala sul do Mercado Público;

IX - Elevado na av. Paulo Fontes - Centro;

X - Instalação de "totens" multimídia móveis para locais de interesse turístico;

XI - Implementar acesso web wireless em locais de interesse turístico;

XII - Desenvolvimento de um Centro de Visualização 3D com informações turísticas;

XIII - Participação em feiras e eventos turísticos nacionais e internacionais;

XIV - Produção de material de comunicação (em três línguas) para divulgação do destino turístico;

XV - Campanha publicitária do destino turístico;

XVI - Elaboração do Plano de marketing turístico de Florianópolis;

XVII - Fortalecimento da gestão municipal do turismo;

XVIII - Implantar sistema informatizado de monitoramento estatístico do turismo;

XIX - Implantação do Pier Turístico de Canasvieiras;

XX - Instalação de câmeras inteligentes para melhoria da segurança da população e dos turistas;

XXI - Revitalização/calçamento de vias públicas

XXII - Criação e Implantação de sistema de gestão ambiental para o destino e as atividades turísticas; e

XXIII - Programas de conservação de recursos naturais e sensibilização.

Art. 14. 
Este Plano Municipal de Turismo entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de dezembro de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL

VINÍCIUS LUMMERTZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES

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