Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sábado, 17 de novembro de 2012

INDECÊNCIA E DESCARAMENTO



União cobrará dinheiro desviado do mensalão somente se STF determinar, diz Adams

DA AGÊNCIA BRASIL

A AGU (Advocacia-Geral da União) deverá se movimentar para recuperar o dinheiro desviado pelos réus do mensalão, somente se houver determinação expressa da Justiça ou dos órgãos de controle. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, este é o método adotado pela instituição em processos semelhantes.

"Normalmente, a gente entra quando há execução. Tem que aguardar a decisão - caso haja uma decisão dentro do processo relativo à essa questão - e a gente vai atuar de acordo com a decisão", explicou Adams.

O chefe da AGU participou de audiência nesta tarde com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto. Segundo Adams, o encontro -- fechado à imprensa -- foi uma homenagem a Ayres Britto, que deixa o Supremo hoje (16).

A recuperação das verbas públicas desviadas no esquema conhecido como mensalão, estimadas em mais de R$ 135 milhões, divide opiniões no plenário do STF. Uma corrente, liderada pelo ministro decano Celso de Mello, acredita que a Corte deve estipular na decisão a quantia exata que os réus terão que devolver à União.

A proposta encontra resistência, pois há dúvidas sobre o valor exato desviado e sobre a proporção que deve ser adotada na divisão do ressarcimento entre os réus. Alguns ministros, entre eles Marco Aurélio Mello, também alegam que a regra da recomposição ao erário só foi explicitada em lei de 2008, portanto, em momento posterior aos eventos do esquema, que ocorreram entre 2003 e 2005.

Segundo a corrente de Celso de Mello, mesmo que os ministros não incluam o ressarcimento ao erário, a própria União poderia cobrar os valores em uma nova ação. Para Adams, no entanto, esta não é uma proposta viável. "Não faz sentido, porque no outro caminho tenho que entrar com processo de conhecimento para conseguir um título para poder executar", argumentou.

O ministro ainda lembrou que o próprio Ministério Público ingressou com ações civis para obter ressarcimento de valores desviados no esquema, e que o mais lógico é esperar as decisões nesses processos.

Adams explicou que a AGU também pode agir caso o TCU (Tribunal de Contas da União) decida estipular os valores que devem ser recuperados. É o que ocorreu no caso do superfaturamento na construção do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo), ocorrido na década de 1990, que envolveu o então senador Luiz Estevão e o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. O TCU determinou a devolução de R$ 169,5 milhões em 2001, e desde então, a AGU vem atuando para recuperar os valores.

Fonte: UOL/FOLHA

Nenhum comentário: