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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Band é condenada por comentário preconceituoso de Datena sobre ateus

Nunca gostei do estilo espetaculoso do apresentador, que não passa de um demagogo e aproveitador da ingenuidade de grande parte dos seus espectadores. Mas, apesar da opinião absurda por ele emitida, tem o direito de falar o que pensa. De outro lado,é bobagem entender-se que o preconceito por ele revelado tenha alguma importância. Ele é um bosta, que não impressiona os espíritos mais atilados.

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A Band foi condenada por um comentário feito por José Luiz Datena, 55, no "Brasil Urgente" em julho de 2010.

Procurado, Datena não comentou o assunto. A Band, por meio da assessoria de imprensa, disse que ainda não foi oficialmente informada sobre a referida decisão, mas que prentende recorrer.

Ao comentar o fuzilamento de um garoto, o apresentador e o repórter Márcio Campos travaram um diálogo que continha comentários considerados preconceituosos a respeito dos ateus.

Durante 50 minutos, os dois relacionaram o crime bárbaro à "ausência de Deus".

"Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí", afirmou. "Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não, Márcio?"

"Porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí", prosseguiu. "É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum."

Divulgação 
O apresentador José Luiz Datena


Após a exibição do programa, o Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação, que foi considerada procedente pela Justiça Federal de São Paulo.

A Band terá que exibir em rede nacional, durante o programa, quadros veiculando esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao do tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

Fonte: FOLHA DE SP

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