Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Impedir voto de preso prejudica eleições, diz Reino Unido

REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO


A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que o voto não é um direito fundamental garantido a todos os presos. Por outro lado, banir todo condenado das urnas viola o direito a eleições livres e justas, já que uma parcela considerável da população ficaria impedida de participar da escolha do seu governante. Cabe ao Parlamento definir em quais situações um preso pode votar e em quais ele fica impedido de participar das eleições.

O julgamento da corte foi anunciado nesta quarta-feira (16/10). Na prática, a decisão é apenas retórica. O tribunal manteve julgamentos anteriores da Corte Europeia de Direitos Humanos, que obrigam o Reino Unido a mudar sua legislação. Projeto de lei para garantir o direito ao voto para alguns presos está sendo discutido pelo Parlamento britânico desde o final do ano passado.

Até 2000, nenhuma pessoa que estivesse presa, condenada ou em prisão provisória, podia votar no Reino Unido. Há 10 anos, a legislação foi modificada e, atualmente, só aqueles que já foram condenados é que não participam dos pleitos. A regra agrada e recebe o apoio dos britânicos, mas tem provocado um mal-estar com o Conselho da Europa.

Em 2005, a Corte Europeia de Direitos Humanos, que é o Poder Judiciário do Conselho da Europa, considerou que a proibição, que na época atingia 48 mil presos, feria a garantia de eleições livres no país. O que a corte decidiu é que a proibição não pode ser generalizada. Ou seja, o país não pode impedir todos os condenados de votar. Por isso, devolveu a bola para que o governo britânico criasse as suas próprias regras para permitir o voto dos presos.

Depois de receberem 2,5 mil reclamações de presos impedidos de votar, em abril de 2011, os juízes resolveram dar um ultimato aos britânicos. Fixaram um prazo de seis meses para que fossem apresentadas propostas concretas para adaptar a legislação ao julgamento da corte. O prazo terminaria em outubro de 2011, mas acabou sendo suspenso porque o tribunal, mais uma vez, decidiu analisar o banimento dos presos das urnas. Dessa vez, a legislação questionada era a italiana.

Na Itália, condenados à pena de prisão de pelo menos três anos ficam cinco sem poder participar das eleições e aqueles condenados à prisão perpétua são banidos das urnas para sempre. Em maio de 2012, a Corte Europeia de Direitos Humanos validou as regras italianas e decidiu que os países podem impedir alguns condenados de votar, dependendo da gravidade do crime e da pena aplicada. Os juízes reafirmaram, no entanto, que o veto não pode ser generalizado. Diante da posição final da corte, os britânicos ganharam um novo prazo, que terminou no dia 22 de outubro de 2012.

Em novembro de 2012, um mês depois do prazo, o governo decidiu passar o bastão para o Parlamento. Foi designada uma comissão parlamentar especialmente para avaliar se os presos devem ou não participar das eleições.

O Ministério da Justiça apresentou aos parlamentares três propostas sobre o voto de preso: autorizar que condenados a até seis meses de prisão votem, garantir esse direito àqueles condenados até quatro anos de cadeia ou simplesmente deixar a lei como está e banir do pleito todos os condenados presos. As duas primeiras atendem às exigências do tribunal europeu. A última não. Ainda não há data prevista para a comissão apresentar um projeto de lei definitivo para ser discutido pelos parlamentares.

Voto pelo mundo
Ser banido das urnas não é castigo privilegiado dos presos britânicos. No Brasil, por exemplo, o direito só é garantido àqueles que ainda não foram condenados definitivamente. Ainda assim, problemas práticos têm impedido que os presos provisórios participem das eleições. A discussão sobre o voto de preso também atormenta de canadenses a australianos.

Na maioria dos países europeus, os prisioneiros podem, sim, votar, como é o caso de Portugal, Espanha e Suíça. Em 2005, ao anunciar a sua decisão, a Corte Europeia de Direitos Humanos obsevou que, além do Reino Unido, mais 12 Estados do continente, como a Irlanda e a Rússia, proíbem indiscriminadamente o voto daqueles que cumprem pena na prisão. Outros 13 países restringem esse direito a alguns condenados, como Áustria, Bélgica, França, Alemanha e Itália.

Clique aqui para ler, em inglês, a decisão da Suprema Corte do Reino Unido.
Facebook<30 i="">
Twitter<12 i="">
Google+<0 i="">

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2013

Nenhum comentário: