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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Enquanto a justiça condena a IURD, apoia a ICAR - Privilégios escancarados!!!

A Igreja Católica tem a manutenção dos seus templos custeada pelos poderes públicos. Enquanto isto, a IURD, porque demoliu prédios aparentemente sem significado histórico, toma um pau de 33 milhões. E isto porque o aart. 37 da CF veda privilégios na administração pública...

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IURD é condenada a pagar 33 milhões por destruição de patrimônio históricoilégios

Em 2005 a igreja teria demolido três casarões da década de 1940 que foram tombados como patrimônio histórico.

por Leiliane Roberta Lopes


IURD é condenada a pagar 33 milhões por destruição de patrimônio

A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização de mais de R$33 milhões por conta da demolição de três casarões que foram tombados por terem “grande valor histórico” para a cidade de Belo Horizonte.

As casas ficavam na Rua Aimorés e foram compradas pela igreja para a construção da “Catedral da Fé”. As casas foram construídas em 1940 e por esse motivo sua preservação teria valores históricos, culturais e arquitetônicos.

De acordo com o Ministério Público, em 2004 a IURD fez o pedido de demolição junto à Secretaria Municipal de Regulação Urbana, a prefeitura de Belo Horizonte teria apresentando um parecer contrário à demolição, mas mesmo assim a igreja teria destruído as casas.

O processo de tombamento só foi assinado no final de 2005 quando a Igreja Universal já havia demolido e iniciado as construções na nova sede da capital mineira. Em sua defesa a igreja diz que a Administração Pública Municipal pediu apenas o registro histórico dos casarões e não impediu a demolição, até porque o tombamento só foi assinado depois que as casas foram destruídas.

Outro ponto apresentando pela defesa foi que as casas estavam em ruínas e não apresentavam qualquer fato memorável ou histórico que as caracterizassem como obras de valor artístico, algo que é indispensável para o processo de tombamento.

Ao julgar o caso a juíza da 34ª Vara Cível da Capital, Maria Aparecida Consentino Agostini, entendeu que a IURD deve pagar indenização para a Prefeitura de BH pois “o valor das edificações já havia sido reconhecido desde a construção dos imóveis no final da década de 1940″.

A juíza decretou também que a falta de conservação dos imóveis não podem ser comprovadas e que qualquer alteração nelas deveriam acontecer diante de uma leitura arquitetônica.

O valor da indenização deve ser depositado para uma conta judicial e vai ser destinado ao departamento da prefeitura que cuida da recuperação, preservação e promoção de bens culturais. 
Com informações Justiça – MG.

Fonte: GOSPEL PRIME

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