Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Ministério Público aciona Prefeito Cesar Sousa Jr e outros, por improbidade administativa

Processo:
0910055-19.2013.8.24.0023
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa    
Área: Cível
Assunto:
Dano ao Erário
Distribuição:
29/10/2013 às 14:29 - Direcionamento
1ª Vara da Fazenda Pública - Capital
Controle:
2013/000696
Custas:
Visualizar custas
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Vera Lúcia Espíndola Moreira Epp - Casa Moreira Eventos
Réu: Abc Com e Representações Ltda Me - Cheff Buffet
Réu: Osnildo Amorim Júnior & Cia Ltda. Epp - Som Cotempo
Réu: Transgerasul Eventos Ltda.
Réu: Reinaldo Nicolau de Abreu Me - Ra Som e Eventos
Réu: Diney Jesus da Costa
Réu: Master Som Ltda. Me - Som Master
Réu: Bem Na Festa e Eventos Ltda - Me
Réu: Ds Gráfica Digital Ltda. Me - In Press Gráfica Digital
Réu: Gerson Augustin
Réu: Associação Recreativa, Ambiental e Social Contínua - Arasc
Réu: Sandro Machado
Réu: Roberto Mello
Réu: Eduardo Laércio Moreira
Réu: Marciano Romeu Dutra
Réu: Lucimar Terezinha Rebelo
Réu: Adalir Pecos Borsatti
Réu: Cesar Souza Junior
Réu: Tânio Marçal de Mello Barreto Filho
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
29/10/2013Conclusos para despacho
29/10/2013Redistribuído por direcionamento
Despacho de fls. 53
23/10/2013Recebido pelo Distribuidor
22/10/2013Certidão emitida 
Genérico - Informações
22/10/2013Juntada de documento
22/10/2013Juntada de documento
21/10/2013Declarada incompetência 
Vistos, etc. Analisando-se os fatos e fundamentos jurídicos, verifica-se que a competência para processar e julgar a presente demanda é da 1ª Vara da Fazenda Pública, conforme estabele a Resolução n.º 21/2010. Assim, dê-se baixa no registro e autuação, retificando a sua distribuição. Cumpra-se.
21/10/2013Conclusos para despacho
19/10/2013Distribuido por sorteio 

Nenhum comentário: