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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Judaísmo - Beit Din




 

Até os dias de hoje, um judeu que se tenha envolvido em uma disputa com um correligionário, é obrigado, de acordo com a lei da Torá, a levar essa pendência a um tribunal judaico - um Beit Din, literalmente, "uma casa da legislação". 

É vedado a um judeu encaminhar sua reivindicação a um tribunal secular ou não judeu, a não ser que, tendo primeiramente apresentado seu caso a um tribunal judeu, a parte oponente a isto se recuse. 

Maimônides escreveu que aquele que desafia esse preceito judaico e tramita sua queixa em uma corte de justiça laica ou secular, é considerado como tendo blasfemado e atacado a Torá, pois, ao assim agir, deu provas de desdenhar as Leis promulgadas por Ele. 


Desnecessário mencionar, mas é proibido um judeu delatar outro judeu às autoridades para ser julgado por uma corte não-judaica.


Um Beit Din consiste de um grupo de juízes que ouvem os casos e proferem a sua sentença. Na lei judaica, não há a figura do júri; são os próprios juízes que interrogam as testemunhas, analisam as evidências e questões relativas ao caso, para então aplicar o veredicto e proferir a sentença. Quando há desacordo entre os juízes, prevalece a maioria simples. No entanto, em épocas ancestrais, quando as cortes judaicas julgavam um caso capital, era necessária uma maioria de no mínimo dois juízes para sentenciar que o réu era culpado.

Na lei judaica, há três instâncias nos tribunais, cada qual com jurisdição sobre determinadas especialidades. Esses níveis são diferenciados pelo número de juízes que compõem o tribunal e também pelo grau de conhecimentos dos mesmos sobre os assuntos da Torá, bem como seus atributos pessoais de sabedoria, dons e habilidades.

O nível mais baixo dos tribunais judaicos - o único que ainda funciona, em nossos dias - é composto por três juízes. Esta classe de tribunal, conhecido simplesmente como Beit Din, ocupa-se geralmente de demandas pecuniárias: empréstimos, furtos, dano à propriedade e ao indivíduo.

A instância intermediária, que deixou de existir há quase dois milênios, era formada por vinte e três juízes e conhecida como Sanhedrin Ktaná - Sanhedrin Inferior. Estas cortes examinavam casos capitais. As leis que regiam o julgamento de um crime grave, sujeito à pena capital, eram extremamente complexas e se tomavam todas as precauções para evitar uma aplicação indevida da força da lei. Os processos sempre pesavam a favor do acusado, pois a lei judaica dificultava muito - de fato, quase impedia - que uma pessoa fosse sentenciada à morte. No entanto, se alguém fosse condenado à morte pelo Sanhedrin Ktaná, não havia o recurso de apelação. Uma vez pronunciado um veredicto de culpa, procedia-se à execução imediata da sentença. A razão para tal era poupar o condenado da angústia da espera, dia após dia, até o momento de sua inevitável execução.

Em toda a história judaica, raramente sentenciaram-se pessoas à morte. Nos casos em que isso ocorreu, a intenção era preservar a integridade da sociedade judaica ou corrigir uma grande maldade cometida. Ademais, o Talmud e o misticismo judaico ensinam que até mesmo o castigo capital tinha um objetivo humanitário: a execução do autor de um crime passível de morte era a forma de expiação para seu pecado; ajudava-o a purificar sua alma e, portanto, permitia que merecesse participar do Mundo Vindouro.


Fonte: COISAS JUDAICAS


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