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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Procuradoria do Município firma acordo para a ação de ocupação irregular de terrenos na Praia da Daniela

Naquele balneário muita coisa está errada, a começar pelo seu nome. Quem disse que a praia é da Daniela? Uma coisa é o empreendedor querer homenagear uma parente, dando o nome do Loteamento a ela. Outra é a praia, que  não faz parte do empreendimento. Assim, a comunidade deveria escolher outro nome para a praia, antes denominada de "Pontal".
O Município - apesar de cobrar regularmente o IPTU - coopera com a desorganização reinante, pois  não dá os devidos cuidados aos espaços de uso público, de forma que o bairro está sempre com aparência desleixada. Ou seja, os contribuintes não são contemplados com o devido retorno do Município, com serviços pelos quais pagam o tributo. 

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Após 25 anos de discussão, Procuradoria-Geral do Município de Florianópolis, representada pelo Procurador Municipal, Dr. Itamar Pedro Bevilaqua, e o Ministério Público Federal em Santa Catarina, por meio do Procurador da República, Dr. Walmor Alves Moreira, chegaram a um importante acordo para pôr fim à demanda judicial referente ao “Loteamento Balneário da Daniela”, que tramitava na Justiça Federal.



Banco de Dados/FN

A demanda judicial iniciou em 1988, quando o Ministério Público Federal ajuizou, contra o Município de Florianópolis, uma Ação Civil Pública em que postulava a suspensão definitiva de autorização de construção de quaisquer obras particulares ou públicas nos lotes que constituíam vegetação de mangue. Além do mais, requereu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais e prejuízos ecológicos decorrentes da destruição daquela vegetação, em favor do “Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados”.A alegação do Ministério Público, era que o loteamento havia ocupado uma grande parte de terras de marinha, as quais pertencem a União Federal, e que eram áreas de mangue, limítrofes a “Estação Ecológica de Carijós”, razão pelas quais não poderia ter sido loteado.

Diante da complexidade dos fatos, e dos proprietários atingidos, bem como dos interesses ambientais e públicos envolvidos, a Procuradoria-Geral do Município e o Ministério Público Federal em Santa Catarina realizaram inúmeros encontros e discutiram, de forma aprofundada, a possibilidade de firmarem um “acordo judicial” para por fim a demanda. Com boa vontade das partes envolvidas e a ativa participação do Juiz Federal da Vara Ambiental e Agrária de Florianópolis, Dr. Marcelo Krás Borges, foi feito um proposto nos seguintes termos: O MPF/SC retirou o pedido de indenização por danos ao meio ambiente dirigido ao Município de Florianópolis, uma vez que recairia sobre recursos públicos; como compensação, o Município de Florianópolis deverá realizar um levantamento das ocupações e edificações irregulares localizadas em áreas consideradas de preservação permanente, determinadas nos limites do Balneário da Daniela e; após tal levantamento serão instaurados procedimentos administrativos para cada proprietário/ocupante considerado irregular e, se for o caso, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis; O cumprimento deste acordo será fiscalizado pelo MPF/SC, com reuniões periódicas e conjuntas com os Agentes Municipais, as Associações e os moradores que por ventura estejam envolvidos.

Fonte: NOTICIAS DO DIA

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