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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Pressão política sobre o STF - Governo Federal está tentando sacanear os poupadores



Decisão do STF pode causar rombo de R$ 150 bilhões e quebrar bancos

A pauta econômica da próxima semana será o início do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de processos sobre a correção das cadernetas de poupança após a adoção de planos econômicos para combater a inflação nas decadas de 1980 e 1990. Cálculos apontam que se a decisão for a favor dos poupadores as instituições financeiras terão rombo próximo de R$ 149 bilhões e algumas podem quebrar. Como a Caixa era a principal depositária de poupança, o governo estima que ela ficará com um terço do débito, algo em torno de R$ 50 bilhões. Ministros e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, estão fazendo forte pressão junto ao STF para que o resultado não seja favorável aos titulares de poupança em função do estrago que a decisão vai provocar no sistema financeiro. Ela poderá limitar muito a oferta de crédito e isso vai conter a atividade econômica, gerar um pibinho e reduzir as chances de reeleição da presidente Dilma. A derrota poderá obrigar a União a elevar a carga tributária para cobrir a dívida da Caixa. Outras hipóteses são o adiamento do julgamento para depois da eleição do ano que vem ou o pagamento do débito em longo prazo. A votação pode ser apertada e a favor dos poupadores.

Fonte: http://wp.clicrbs.com.br

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ATUALIZAÇÃO:


Planos econômicos: STF solicita que amici curiae se inscrevam

As partes e os amici curiae (amigos da Corte) interessados em fazer sustentação oral no julgamento dos processos sobre planos econômicos, marcado para o dia 27 de novembro no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), devem informar a Assessoria do Plenário pelo telefone 3217-3721 ou pelo e-mail assessoriadoplenario@stf.jus.br. O objetivo da medida é melhorar a organização dos trabalhos durante o julgamento.

Diante da relevância do tema que será discutido, os amici curiae terão o tempo total de duas horas para a sustentação oral, sendo uma hora para os favoráveis à constitucionalidade dos planos econômicos e uma hora para os que defendem o contrário. Eles poderão entrar em acordo e dividir o tempo como acharem melhor. Caso isso não seja possível, o tempo será dividido igualmente entre os que manifestarem o desejo de fazer sustentação oral.

Ao todo serão analisados quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165) sobre o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão (tema 264 da tabela de temas da repercussão geral), Collor I (temas 265 e 284) e Collor II (tema 285).

O julgamento será conjunto, na forma do artigo 126 do RISTF. O dispositivo prevê que os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento. Como há mais de um relator, a regra do parágrafo único do artigo 126 do RISTF determina que os relatórios sejam apresentados sucessivamente, antes do debate e julgamento da matéria.

A ADPF 165 é de relatoria do ministro Ricardo Lewadowski. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos REs 632212 e 631363. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, relata os REs 626307 e RE 591797.

Tribunais e Turmas Recursais de origem informam que o julgamento conjunto dos recursos extraordinários impactará na solução de mais de 390 mil processos que se encontram sobrestados na origem, até definitiva solução pelos ministros do STF, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil. 

RR/AD

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