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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Petrobrás - Privatizar é preciso, ou punir severamente os ladrões de todos os partidos que se locupletaram?



TCU constata indícios de cerca de R$ 3 bilhões em sobrepreços na Petrobras
Presidente do tribunal diz que os desvios na estatal são o maior “escândalo” financeiro já apontado pelo órgão

POR DANILO FARIELLO
11/11/2014 15:41 / ATUALIZADO 11/11/2014 17:50
Sede da Petrobras, no Centro do Rio - Pedro Kirilos / O Globo

BRASÍLIA - O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, disse nesta terça-feira que os processos de auditoria relacionados a investimentos da Petrobras têm indícios de sobrepreços de cerca de R$ 3 bilhões. Nesse total, ele já inclui o valor de R$ 1,6 bilhão de desvio apontado pelo tribunal no processo de compra da refinaria de Pasadena, nos EUA.

Os investimentos na refinaria Comperj, no Rio, teriam indícios de sobrepreço ao redor de R$ 300 milhões, disse Nardes, indicando que os números só se confirmam depois de avaliados pelos ministros do TCU. Para ele, esses desvios na Petrobras envolvendo refinarias e plataformas de petróleo são o maior “escândalo” financeiro já apontado pelo TCU.

- É o maior escândalo da história do TCU - disse Nardes, ao ser indagado sobre o volume de recursos analisados nas auditorias da Petrobras.

Nardes está pedindo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um processo com liminar concedida à Petrobras, que, na prática, a livra de ter de respeitar a Lei de Licitações (8.666/1993). Nardes já conversou com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e com o ministro Gilmar Mendes sobre o tema, que está há quase dez anos aguardando uma decisão dos ministros do STF. Para ele, sem ter de respeitar a 8.666, a Petrobras acaba vivendo com “brechas” para desvios e fraudes.

— Vou fazer apelo para que seja tomada uma decisão. Hoje, fica fácil burlar a transparência.

O presidente do TCU disse que está preparando um memorial com informações sobre a discussão jurídica para enviar aos ministros do STF para embasar a retomada da discussão. O Decreto 2.745, de 1998, adotado pela empresa, livra-a da obrigação de se adequar à Lei 8.666. O TCU, porém, entende que o Decreto seja inconstitucional. O STF vem seguidamente dando liminares em favor da Petrobras, mas sem julgar o mérito da discussão.

Nardes disse também julgar que seria interessante que a presidente Dilma Rousseff se “debruçasse” sobre o tema, envolvendo as contratações feitas pela Petrobras.

O TCU tem em curso, ainda, um processo de auditoria aberto para avaliar o cadastro de fornecedores da Petrobras. Dentro dos critérios seguidos pela estatal, as empresas desse cadastro podem participar das concorrências promovidas pela Petrobras.



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