Teoricamente, sim. Todavia, sabemos que nenhuma empresa deixa de considerar tributos como custos operacionais e embuti-los nos preços que pratica, repassando os encargos, que para os consumidores finais os suportem.
Tal realidade, o texto abaixo, da IA do Google, escamoteia.
E mesmo que as petroleiras pagassem tributos, os lucros, obviamente, são estratosféricos, ou não empenhar-se-iam tanto para manter a atividade, inclusive orquestrando e financiando golpes de estado, mundo afora.
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As petroleiras no Brasil pagam uma variedade de tributos, que podem ser divididos em impostos (federais, estaduais e municipais) e participações governamentais (royalties e participações especiais). A tributação varia significativamente dependendo da fase da operação (exploração e produção vs. refino e distribuição) e se o produto é exportado ou vendido no mercado interno.
Participações Governamentais (PG)
As PGs são compensações financeiras pela exploração de recursos naturais e representam uma parte substancial dos valores pagos pelas empresas, como a Petrobras, que pagou R$ 240,2 bilhões em tributos e royalties em 2023. Elas incluem:
Royalties: Uma compensação financeira, geralmente uma alíquota básica de 5% sobre o valor da produção de petróleo e gás natural, paga mensalmente por campo produtor.
Participações Especiais (PE): Compensações extraordinárias cobradas em campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade.
Impostos
Os impostos incidem em diferentes elos da cadeia produtiva:
Na fase de Exploração e Produção
Empresas que exportam petróleo bruto são, na prática, em grande parte isentas de certos impostos, como IPI, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e ICMS, porque a legislação não prevê a incidência desses impostos para a exportação de óleo cru.
Na fase de Refino e Comercialização (combustíveis)
Quando o petróleo é refinado e seus derivados (gasolina, diesel, GLP, etc.) são vendidos no mercado interno, diversos tributos incidem sobre o preço final ao consumidor:
Federais:
PIS/Pasep e Cofins: Contribuições para o financiamento da seguridade social.
Cide-combustíveis: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, que financia projetos de infraestrutura de transporte.
Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Podem incidir dependendo da origem do produto e do processo de industrialização.
Estaduais:
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, tem um peso significativo no preço final dos combustíveis, com alíquotas que variam entre os estados.
Municipais:
ISS: Imposto sobre Serviços, que incide sobre atividades de transporte e serviços relacionados.
Em resumo, as petroleiras pagam principalmente as participações governamentais (royalties e PE) pela extração do recurso e, na etapa de refino e distribuição, os impostos federais (PIS, Cofins, Cide) e estaduais (ICMS) que compõem o preço dos combustíveis no mercado nacional.
Fonte; GOOGLE IA
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