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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Mais uma que verá o sol nascer quadrado

Cam...ela. Perdão. Camila brincou com coisa séria e "deu errado" pra ela, como para muitos outros. Foi na pilha de Bolsonaro e seus filhos meliantes -  acreditando que os mesmos são "patriotas", quando não passam de rematados mentirosos, corruptos e sobretudo traidores da pátria e entreguistas, cuja vida resume-se a lamber as botas dos ianques - e tomou na tarraqueta. A ânsia de fazer bonito nas redes sociais gera consequências. Ganhou notoriedade, como queria e, de quebra, direito à masmorra. Pior é que a patriotária é mãe de menores de 12 anos, segundo a defesa. 

Para alguém que acredita na palavra de gente adepta de tortura (os Bolsonaro nunca esconderam que o são, inclusive defendendo o vagabundo do Ustra), cadeia só é pena que está de bom tamanho. A sorte dela é que a nossa Constituição repele a pena de morte. Se fosse nos EUA, se não tomasse uma saraivada de balas, no mínimo, iria parar nas infectas prisões de Guantânamo, aquela excrescência que é um enclave norte-americano dentro da ilha de Cuba, onde ninguém tem direito ao devido processo legal, isto se não fosse "premiada" com uma injeção letal ou qualquer outro fim trágico.

Esse tipo que "gosta de se aparecer", de direita radical - ou só otária mesmo - tem muito a aprender. 

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Empresária de SC tem prisão domiciliar negada por Moraes após condenação pelo 8 de janeiro

Ministro do STF seguiu parecer da PGR e afirmou que não houve comprovação de situação excepcional no caso da moradora de Tubarão07/01/2026 às 13h58- Atualizado há 17 horas


Empresária de SC tem prisão domiciliar negada por Moraes após condenação pelo 8 de janeiroFoto: Reprodução/ND Mais

A empresária Camila Mendonça Marques, moradora de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, teve o pedido de prisão domiciliar negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (7). A mulher foi condenada a 15 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

A defesa de Camila alegou que ela precisava cumprir a pena em casa por possuir dois filhos menores de 12 anos e por também ser responsável pelo cuidado das crianças.

Prisão domiciliar negada: PGR se manifestou contra o pedido

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o pedido, afirmando que não houve comprovação de uma situação excepcional que justificasse a prisão domiciliar. Segundo o órgão, não ficou demonstrado que a presença da empresária é indispensável para cuidar dos filhos ou que ela seja a única responsável pelos cuidados.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento e destacou que, “sem a comprovação de uma situação excepcional, a legislação não permite a concessão de prisão domiciliar”, ressaltando que a defesa se limitou a argumentar que a condenada, como mãe, precisaria acompanhar os filhos.
PGR afirma que não ficou claro que empresária de SC era é indispensável para cuidar dos filhos

Foto: Reprodução/ND Mais

Empresária já havia tido o pedido negado em julho

A defesa da empresária já havia solicitado prisão domiciliar em julho de 2025, mas o pedido também foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou que a condenada fosse avaliada por uma junta médica oficial.

O laudo médico apontou que “no momento, a paciente não apresenta quadro clínico que demande, com base médica, em impedimentos atuais ao cumprimento da pena no interior da unidade prisional. Contudo, este laudo não contempla de forma abrangente os demais aspectos biopsicossociais que podem influenciar a execução da pena”.

Empresária já havia tido a prisão domiciliar negada em julhoFoto: Reprodução/ND Mais
Além da prisão, catarinense terá que pagar R$ 30 milhões por danos morais

Além da condenação de 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado, a catarinense também foi sentenciada a 1 ano e seis meses de detenção e ao pagamento de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um terço do salário mínimo.

Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Camila Mendonça foi condenada por tentativa de Golpe de Estado

Camila Mendonça Marques foi condenada pelos seguintes crimes praticados durante a invasão ao Palácio do Planalto:Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

Dano qualificado ao patrimônio público;
Deterioração de patrimônio tombado;
Associação criminosa armada.

Após a invasão e depredação dos prédios públicos em Brasília, imagens da empresária circularam amplamente nas redes sociais.

Carla Mendonça teve prisão domiciliar negada; após invasão, imagens da mulher teriam repercutido na internet
Foto: Reprodução/ND Mais

Pena será cumprida na unidade prisional de Tubarão

A condenação transitou em julgado em outubro de 2024 e, dias depois, o STF determinou o início do cumprimento da pena, com encaminhamento para a unidade prisional de Tubarão, no Sul de Santa Catarina.

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