Sheyla Santos
3 de janeiro de 2026, 13h09
O ataque dos Estados Unidos à Venezuela e a captura do presidente Nicolás Maduro, anunciados por Donald Trump neste sábado (3/1), podem ser considerados crime de agressão e crime internacional devidamente tipificados por convenções e pelo Estatuto de Roma.
Esse é o entendimento da jurista Sylvia Steiner, ex-juíza do Tribunal Penal Internacional (TPI) e única brasileira a ocupar o cargo na instituição. Em análise à revista eletrônica Consultor Jurídico, a também pesquisadora sênior da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo condena os ataques ao país e critica a atuação do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).
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Para Sylvia Steiner, Direito Internacional foi ignorado pelo governo dos EUA
“Não há absolutamente nenhuma justificativa para esse ataque sob todos os aspectos do direito internacional. Há mais de 100 anos, bem mais, o Direito Internacional proíbe a chamada guerra de agressão, que é a invasão de um estado por outro estado, um estado soberano invadindo de qualquer maneira outro estado”, disse. “É ilícito internacional e é crime internacional tipificado.”
Steiner afirma que o parágrafo quarto, do artigo 2, da Carta das Nações Unidas, é muito claro ao dizer que os membros da ONU se comprometem em suas relações internacionais a não recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.
“Nós estamos vendo todo um corpo do Direito Internacional, uma série de convenções internacionais e a própria Carta da ONU de 1945 sendo simplesmente ignoradas. Isso, para mim, pessoalmente, é algo bastante assustador porque parece, com o aparente paradoxo da expressão, um avanço do retrocesso”, disse.
Normalização da força
Steiner afirma haver uma volta ao período em que a força era a única linguagem conhecida pelos estados. Esse movimento, segundo a especialista, veio paulatinamente sendo substituído pelo Direito Internacional para regular as relações e a convivência entre as nações. “É um retrocesso perigosíssimo”, avalia.
O movimento não é inédito, ressalta Steiner. Segundo a pesquisadora, há uma escalada de normalização de episódios dessa natureza, o que é condenado pelo Direito Internacional há mais de 100 anos. Ela cita como exemplos a relação entre Ucrânia e Rússia e Israel e Palestina.
Julgamento de fachada
Para a pesquisadora, não há legitimidade na intenção dos EUA de julgar o presidente venezuelano e a primeira-dama no país. Na visão dela, a medida aponta para um julgamento de fachada para legitimar a agressão militar.
“Diante do atual quadro, nós estamos normalizando a invasão de um país por outro”, disse. “É o que, na expressão em inglês, se chama de ‘sham trial’. É um julgamento de fachada para tentar dar legitimidade a atos ilegais. Do ponto de vista jurídico, evidentemente, [isso] não é possível. Você não sequestra um chefe de Estado para que ele seja julgado por outro Estado. Isso não existe.”
é repórter da revista Consultor Jurídico.
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