Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Pastor vai ter de indenizar mulher em R$ 100 mil por chamá-la de adúltera



O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza (CE), condenou o pastor José Teixeira Rego Neto e a Assembleia de Deus/Ministério Belo Vista a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a A.S.S. Cabe recurso.

Em 2001, o pastor disse a fiéis que a mulher era adúltera e incestuosa – tinha relações sexuais com o filho.

Quando A.S.S. recorreu à Justiça por ter sido difamada, Rego Neto negou que tivesse feito a ofensa. Mas o juiz não aceitou porque, antes, o pastor tentou fazer um acordo amigável com a mulher, via Ministério Público, para que ela desistisse da acusação.

Para o juiz, o pastor, se fosse inocente, não tentaria tomado a iniciativa. “A celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa", sentenciou.

Além da multa, pastor e AD terão de arcar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Com informação do Tribunal de Justiça do Ceará, via PAULOPES WEBLOG

Um comentário:

Anônimo disse...

Tem que indenizar mesmo, eles colocam um terno e vão para a igreja falar besteiras, ainda há pessoas que vão ouvi los, ao invés de ficar em casa e ler bons livros...