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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Aluna não pode ser impedida de frequentar faculdade por débito dos pais

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que determinou que a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) realize a matrícula de Elisa Cristina Cleto Righetto, no curso de Psicologia.

   O setor financeiro da instituição de ensino impediu que a matrícula fosse efetivada, em virtude de uma dívida deixada em aberto pelo pai da acadêmica na época em que ela estudou no Colégio de Aplicação da universidade. A Univali, em defesa, sustentou que a mãe de Elisa chegou a assinar um termo de renovação de dívida, mas deixou de honrá-lo. Por fim, disse que não é obrigada a firmar contrato com alunos inadimplentes.

   “O que se verifica nos autos, é que a apelada quer se matricular no curso de Psicologia e os débitos exigidos pela apelante são provenientes do ensino médio cursado no Colégio de Aplicação da Univali, no ano de 2000, contratado pelo genitor da impetrante, tendo em vista que na época esta era menor de idade”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

   Desta forma, o magistrado concluiu que, de acordo com a sentença de 1º grau, "a proibição a que a norma citada se refere, ao dizer 'saldo quanto inadimplentes' restringe-se a débitos de contrato atual, não se admitindo a negativa de matrícula com fundamento em débito alheio ao contrato em andamento, que se encontra com as prestações em dia". A votação foi unânime. (Ap. Cív. em Mandado de Segurança n. 2011.022430-5)


Fonte: PORTAL DO TJ/SC

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