Processo | 2010.063027-5 Apelação Criminal |
Distribuição | DESEMBARGADOR LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN (Cooperador Participante), por Transferência em 28/04/2011 às 20:17 |
Revisor | DESEMBARGADOR TORRES MARQUES |
Órgão Julgador | TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL |
Origem | Capital / 1ª Vara Criminal 2398057914.0 |
Objeto da Ação | Relativo aos fatos supostamente ocorridos entre os anos de 1990 e 1998. Vitima: Hospital de Caridade (Pertencente à Irmandade do Senhor Jesus dos Passos). Inquérito Polcial nº 005/98. Art. 171, caput e art. 288, ambos do CP, e art. 12, da Lei nº 6.368/76. Anexo: 4 volumes - Documentos que acompanharam o ofício PR-040/02. Cisão do feito em relação ao réu Carlos Alberto Rocha. |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 06/11/2012 às 09:00 - Desprovido |
Última Carga | Origem: | Terceira Câmara Criminal (Divisão de Secretarias) | Remessa: | 01/11/2012 |
Destino: | Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann | Recebimento: | 01/11/2012 |
Partes do Processo (Principais) |
Participação | Partes ou Representantes |
Apelante | Ataíde Manoel Pereira |
Advogado: Altamir Jorge Bressiani (11292/SC) | |
Apelantes | Monica Elias de Oliveira e outro |
Advogado: André Mello Filho (1240/SC) | |
Apelante | Ari Osvaldo Carvalho |
Advogado: José Geraldo Danielski (12835/SC) | |
Apelante | Luiz Tadeu Zequinao |
Advogado: Luiz Fernando Sewald (11917/SC) | |
Apelante | Shirley Correa Peixoto |
Advogados : Luiz Henrique Martins Ribeiro (18181/SC) e outros | |
Apelante | Regina Lucia de Souza Taranto |
Advogado: Marco Aurélio Soar (13417/SC) | |
Apelante | Abdon Tadue Lehmkuhl |
Advogado: Mílard Zhaf Alves Lehmkuhl (18190/SC) | |
Apelantes | Dinazarda Carvalho de Freitas e outros |
Advogada : Nair Dias Beltrão (9274/SC) | |
Apelantes | Sergio Severo Matos e outros |
Advogado: Nelson Gomes Rebelo (10813/SC) | |
Apelante | Armando Taranto Junior |
Advogados : Vidal Vanhoni Filho (13725/SC) e outro | |
Apelado | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
Promotores: Alceu Rocha (Promotor) e outro | |
Apelado | Assistente do Ministério Público |
Advogado: Newton Fernandes Brüggemann (1256/SC) | |
Interessado | Antonio de Azevedo Jorge Junior |
Advogado: Giovani Medeiros Silva (7808/SC) | |
Interessado | Carlos Alberto Rocha |
Advogado: Glauco Melo Elias (7345/SC) | |
Interessados | Antonio Hilleshein e outro |
Interessado | Adriana Brand Taranto |
Interessado | Marlene Terezinha Golfetto |
Movimentações (Últimas 5 movimentações) |
Data | Movimento |
06/11/2012 às 09:00 | Desprovido |
06/11/2012 às 09:00 | Julgamento por Acórdão
por votação unânime, conhecer parcialmente dos recursos interpostos por Sérgio Severo Matos, Ari Osvaldo Carvalho, Ataíde Manoel Pereira, Luiz Augusto Schneider e Luiz Tadeu Zequinão, afastar as preliminares e, na parte conhecida, negar-lhes provimento; conhecer, afastar as preliminares e negar provimento aos apelos de Armando Taranto Júnior, Shirley Correa Peixoto e Antônio de Azevedo Jorge Júnior; conhecer e dar parcial provimento ao recurso interposto pela acusada Ionara Terezinha Ribeiro, apenas para minorar a pena-base e decretar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua forma retroativa; e, de ofício, reconhecer a atenuante da confissão espontânea em relação ao acusado Antônio de Azevedo Jorge Júnior, e, em consequência, minorar sua pena para 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos ao acusado Ataíde Manoel Pereira, no tocante ao delito de apropriação indébita e adequar a pena de multa em relação a todos os acusados, à exceção de Ionara e Antônio de Azevedo. Em continuação ao julgamento iniciado na sessão passado, por votação unânime, negar provimento ao recurso de Abdon Tadue Lehmkuhl e, de ofício, adequar a pena de multa. Custas legais.
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06/11/2012 às 09:00 | Voto do Revisor |
05/11/2012 às 18:50 | Despacho do Relator / Na Secretaria Inteiro teor |
05/11/2012 às 17:55 | Protocolada Petição ao Relator Protocolo: 9299 Peticionante: Abdon Tadue Lehmkuhl pedido de adiamento de julgamento |
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