Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

CÉLULAS-TRONCO: QUEM SE HABILITA A RESPONDER AO JURISTA CATÓLICO?


Células-tronco adultas 



Jornal do BrasilIves Gandra Martins* 


Em 29/05/2008, com grande cobertura da imprensa, houve o início do julgamento da constitucionalidade da lei sobre a utilização de células embrionárias para experiências científicas (Lei nº 11.105/2005), por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República (ADI 3510), que entendia ser inconstitucional a destruição de seres humanos em sua forma embrionária.

Representando a CNBB, mostrei, da tribuna do Pretório Excelso, que tais experiências — há um fantástico insucesso nestes 15 anos de pesquisas em todo o mundo — seriam desnecessárias, pois, três meses antes, o médico japonês Shinya Yamanaka conseguira, reprogramando as células-tronco adultas, ou seja, do próprio organismo humano, obter os mesmos efeitos pluripotentes, que se alegava possuírem as células embrionárias, o que seria indispensável para o sucesso das experiências, na verdade, sucessivamente mal sucedidas. Dizia-se, à época, que as células-tronco adultas teriam efeitos apenas multipotentes, curando algumas doenças e não todas, como curariam as células embrionárias, quando fossem solucionados os problemas de rejeição e formação de teratomas. Mostrei, na ocasião, que a Academia de Ciências do Vaticano — que possuía, então, 29 Prêmios Nobel, no quadro de seus 80 acadêmicos — discutira a matéria, concluindo que o zigoto (primeira célula) é um ser humano, com todos os sinais que constituirão a sua integralidade, quando adulto. Mostrei, inclusive, que, nos Estados Unidos, já ocorria a adoção de células embrionárias por casaiis sem filhos e que, na Alemanha, as experiências com células embrionárias não podiam ser feitas com material proveniente de mulheres alemãs, mas apenas com óvulos de mulheres de outros países.


Por fim, para não alongar este artigo, cercado por uma legião de cadeirantes, mostrei-lhes que as experiências com células embrionárias geravam tumores e rejeição, nas experiências realizadas com animais, algo que, com as experiências de reprogramação celular de Thompson e Yamanaka, não acontecia, por serem células do próprio organismo. 

O certo é que por 6 votos a 5 o Supremo Tribunal Federal optou pelas experiências com a destruição de seres humanos na sua forma embrionária, provocando inversão maior de recursos públicos nas experiências mal sucedidas, apesar das questões éticas envolvidas, e menor, nos bem sucedidos experimentos com células adultas. Felizmente, a Academia Sueca, ao outorgar o Prêmio Nobel a Yamanaka, sinalizou o que realmente se pode esperar das experiências com as células adultas reprogramadas para efeitos pluripotentes, que não geram rejeição, teratomas ou problemas éticos de qualquer natureza.

O prêmio a Yamanaka demonstra nitidamente que as experiências com as células embrionárias não sensibilizaram os acadêmicos suecos.

O tempo é sempre o senhor da verdade.


* Ives Gandra da Silva Martins é jurista. – ivesgandra@gandramartins.adv.br

Fonte: JORNAL DO BRASIL

Nenhum comentário: