Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quinta-feira, 30 de abril de 2020

EXCLUSIVO: Ministro do STJ acusa Flávio de mentir à Justiça e não ter “mínimo de honestidade intelectual”



Publicado por Vinicius Segalla
- 30 de abril de 2020


No processo em que Fabrício Queiroz e Flávio Bolsonaro são investigados, o senador insiste em uma mentira já derrubada pelas provas

O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), afirmou, em decisão judicial, que o senador Flávio Bolsonaro conta mentiras – por meio de seus advogados – no processo em que é investigado por ter montado um suposto esquema milionário de “rachadinha” em seu gabinete de deputado estadual do Rio de Janeiro entre os anos de 2007 e 2018. Disse também que falta ao filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, “o mínimo de honestidade intelectual” na defesa que pratica nos tribunais.

Conforme noticiado pela imprensa nacional, no último dia 17 de abril, o STJ negou pedido do senador Flávio Bolsonaro para que fosse interrompida a investigação e o processo a respeito do esquema citado, que teria sido feito em parceria com seu então assessor parlamentar Fabrício Queiroz e outros 11 funcionários de seu gabinete na ALERJ. Esta foi a nona tentativa do agora senador de interromper as investigações.

O que não se noticiou é que na referida decisão judicial, de que o ministro Felix Fischer foi o relator, o STJ tece pesadas críticas ao senador por sua maneira perniciosa de litigar, constantemente fazendo o uso de mentiras, recursos judiciais protelatórios e apresentação de alegações desprovidas de qualquer prova.

Este conjunto de práticas processuais irregulares foi classificado como “aleivosias” pelo magistrado, o que significa traição, crime cometido com falsas demonstrações de amizade, deslealdade e qualidade de quem engana ou atraiçoa. Veja trecho da decisão judicial:

Merece ser veementemente repudiada a aleivosia de que o Ministério Público do Rio de Janeiro teria promovido “quebra de sigilo por e-mail”. Mais uma vez, faltou ao impetrante (Flávio Bolsonaro) o mínimo de honestidade intelectual ao afirmar que teria havido “troca de e-mails entre o órgão acusatório (MP-RJ) e o COAF.

Conforme já esclarecido, o e-mail mencionado pela impetrante, no qual foi solicitada a ampliação do intercâmbio de informações em relação a Flávio Bolsonaro e outros investigados, jamais foi direcionado ao COAF. Cuida-se, na realidade, de mera comunicação interna entre dois órgãos do MP-RJ.

A irritação evidente do ministro do STJ se dá diante da insistência de Flávio Bolsonaro em tentar enganar a Justiça brasileira. Como se disse, esta é a nona tentativa recursal do senador em interromper as investigações sobre seu suposto esquema criminoso. E, em pelo menos cinco delas, o filho do presidente lançou mão de informação falsa no processo, tentando emplacar uma “fake news” no sistema de Justiça.

É que os advogados de Flávio apresentaram como suposta prova de ato investigatório ilegal do MP-RJ um e-mail que, segundo o senador, teria sido enviado por um funcionário do Ministério Público a um funcionário do COAF, pedindo que este fornecesse aos promotores informações sigilosas da vida financeira do senador, sem que a Justiça tivesse autorizado a quebra de sigilo.

Ocorre, porém, que o Ministério Público já provou no próprio processo, com evidências documentais e periciais, que o e-mail apresentado pelo senador foi, na realidade, enviado de um membro do Ministério Público para outro membro do próprio órgão, não tendo havido qualquer pedido irregular ao COAF. A mensagem – completamente legítima – é direcionada ao setor do MP-RJ que recebe as informações sobre movimentações financeiras atípicas de pessoas físicas detectadas pelo COAF, que tem a obrigação legal de fornecê-las ao MP assim que as detecta, sem depender de autorização judicial.

O senador Flávio Bolsonaro, no entanto, insiste na mentira já desmentida com provas documentais de que teria sofrido uma quebra ilegal de sigilo. Assim o faz nos autos processuais, na imprensa e nas redes sociais. Se, na Justiça, não prospera sua versão fraudulenta dos fatos, dentre seus apoiadores é plenamente acreditada, e serve de combustível para a rede de fake news que ora é investigada em comissão parlamentar de inquérito mista no Congresso Nacional.

Talquei?

Nenhum comentário: