A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, reformou sentença da comarca da Capital que condenou Mauro Guimarães Passos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a Ângela Regina Heinzen Amin Helou. Em 1º grau, o pedido da foi julgado improcedente.
Conforme consta nos autos, em 16 de julho de 2003, Mauro Passos, em discurso proferido na Câmara dos Deputados, em Brasília, denegriu a imagem da ex-prefeita Ângela Amin, ao falar que, quando prefeita da Capital, teria desviado dinheiro destinado à promoção da 24ª Festa da Tainha.
Inconformada com a decisão em 1º grau que não reconheceu seu pedido, a ex-prefeita apelou ao TJ. Sustentou que o parlamentar faltou com a verdade em seu discurso com o único propósito de denegrir sua imagem.
Para o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, nos documentos trazidos aos autos, Ângela Amin foi apontada pela CPI como responsável por irregularidades cometidas em festas populares da Capital; contudo, após o julgamento do inquérito, ela foi excluída da lista de autores e seu processo, arquivado, o que demonstra a inveracidade da informação narrada na tribuna pelo parlamentar.
“Analisando-se percucientemente o discurso proferido por Mauro Passos, verifica-se que o seu conteúdo tinha a nítida intenção de criticar de forma veemente a antiga prefeita do Município de Florianópolis, vislumbrando-se ofensa capaz de condená-lo por danos morais”, finalizou o magistrado. (Apel. Cív. n. 2007.046088-1)
Fonte: PORTAL DO TJ/SC
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