Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Caso Banestado ainda rende

Acusados de crimes relacionados ao caso Banestado tem HC negado

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 93368) para os empresários E.A.D. e E.V.R.D., acusados pela prática de crimes contra o sistema financeiro. Os delitos seriam ligados ao caso Banestado. A defesa dos réus pedia o trancamento da ação penal.
Para os advogados, existiria na ação penal uma superabundância de figuras delitivas que seriam incompatíveis entre si. Além disso, sustentavam que o juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, onde tramita o processo, não seria competente para julgá-los. Por fim, alegavam que a denúncia seria inepta.
Mas o relator do caso, ministro Luiz Fux, frisou em seu voto que os delitos citados na ação penal não seriam incompatíveis entre si, e que, por conta da conexão entre os fatos apurados nessa ação penal e os que já constavam de processos que tramitam na vara paranaense, o juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba seria competente para o julgamento da causa.
Por fim, o relator salientou que a denúncia não seria inepta. “Uma denúncia que descreve minuciosamente os fatos não é inepta”, salientou Fux. O ministro concluiu seu voto lembrando que o trancamento de ação penal “pela via estreita” do HC é medida excepcional.
MB/AD

Fonte: PORTAL DO STJ

Nenhum comentário: