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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O "berro" dos moradores de Jurerê Internacional é de todo procedente

A decisão da Justiça foi mesmo "lamentável", pra não se usar expressão mais contundente. Eu gostaria de ver se a rua fechada fosse a que dá acesso à casa do julgador que deu a "brilhante" sentença ou de um desembargador do TJ/SC.

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SÓ POR UM DIA...

Só por um dia nosso direito de ir e vir pode ser violado. Assim decidiu a Justiça Estadual no Mandado de Segurança impetrado pela AJIN, em conjunto com o CCPontal, contra o fechamento da SC 402 em face da realização de evento privado no Stage Music Park.
Só por um dia você pode ser impedido de ter acesso à sua casa porque a via pública de acesso foi fechada para atender a um interesse privado. Neste dia você certamente terá várias opções para "matar o tempo" até a madrugada, quando seu direito de ir e vir será devolvido.
Sugiro algumas: pode ficar no Shopping até ele fechar e, para complementar o tempo faltante, visitar amigos ou parentes que moram em outra região, para colocar o papo em dia, "alugando-os" até por volta das 3h ou 4h da madrugada, quando talvez o engarrafamento no acesso alternativo já tenha sido dissipado; pode ainda optar por se hospedar em algum hotel até o dia seguinte; ou quem sabe você poderia tentar fazer novas amizades e se apresentar para um chá ou um drink na casa de alguma das autoridades que autorizam ou acham normal o fechamento de vias públicas para facilitar festas privadas, impedindo ou dificultando o retorno para casa!
No Norte da Ilha, se você estiver em casa e não precisar sair, a melhor opção é ficar em casa. Se, estando em casa, você tiver algum problema relacionado com segurança, vire-se, porque a polícia estará toda dando suporte para o evento privado. Se tiver algum problema relacionado à saúde, adeus, porque uma ambulância demorará horas para chegar à sua casa. Mas isto só por um dia! Ou só por uma noite! Ou por tantas noites quantos forem os próximos eventos autorizados!
Só por um dia Órgãos Públicos (Prefeitura Municipal e Delegacia de Jogos e Diversões) têm concedido autorizações para festas nos Beach Points de Jurerê Internacional que utilizam indevidamente áreas públicas para fins privados, geram som acima do limite legal e impedem o repouso da vizinhança. Só por um dia, ou por períodos definidos, a Prefeitura concede os ditos "alvarás ex-officio", para o funcionamento de atividades que não atendem todas as exigências legais.
Muitos vizinhos nossos acham normal fazer esporadicamente festas em suas casas cujos impactos extrapolam a normalidade e impedem os demais vizinhos de dormir. Afinal de contas, é só uma festa de vez em quando. Mas, como são mais de 2.000 unidades habitacionais em Jurerê Internacional, entre casas e apartamentos, se cada uma fizer uma festa exagerada por ano, teremos em média, todos os dias, por volta de 7 a 10 festas, com impacto para centenas de famílias das imediações. Mas isto só naquela noite. Apenas torça para não ter que oferecer seu corpo no dia seguinte a um médico cirurgião que more entre nós e que não tenha conseguido dormir...
Os "Só por um dia" acabam sendo para muitos dias: só por um dia para o Réveillon, só por um dia para o Carnaval, só um dia para o Planeta Atlântida, só por um dia para a Parada da Diversidade, só por um dia para o Carnaval fora de época, só por um dia (diversas vezes no ano) para os jogos do Avaí, só por um dia para a Passeata dos Evangélicos, só por um dia para o Ironman, só por um dia para o DJ "x", outro para o DJ "y", outro para outro show, e assim vai... Todos impedindo ou dificultando o direito de ir e vir da população, a maioria visando lucro privado, em uma cidade que quer estar na mídia, sem que o Poder Público e o setor privado invistam em infraestrutura adequada.
Precisamos reagir. Precisamos continuar lutando pelos nossos direitos de cidadãos. Não somos contra os eventos, mas eles precisam respeitar o direito da comunidade. Quanto ao Stage Music Park, é um bom local para eventos, mas precisam ser construídos com urgência acessos adequados, pistas laterais e áreas de estacionamento fora das vias públicas. Sem isto é inconcebível que os Órgãos Públicos continuem autorizando grandes eventos no local.
Luiz Carlos Zucco
Presidente da AJIN

Fonte: FOLHA DA AJIN

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