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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Fernando Grella, que assumiu a SSP/SP, já defendeu tese de que Vereador não é funcionário público


Uma ilação se impõe: se Vereador não é funcionário público, tampouco o são  deputado federal e estadual e ainda senador.
Pois o Senado, como já visto em matéria postada anteriormente, não só paga 13º, como 14º e ainda deixa de reter imposto de renda da corja.
Que tal uma manifestação de ":caras pintadas" em frente ao Congresso, para avacalhar com essa malta de ladrões do dinheiro público?

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RODRIGO BURGARELLI

O Tribunal de Justiça suspendeu aumento dos salários dos vereadores e o recebimento do 13º no fim do ano a partir de 2013. A decisão, liminar, foi proferida pelo desembargador Ênio Zuliani, do Órgão Especial da corte paulista. O presidente da Câmara Municipal, José Police Neto (PSD), já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O reajuste havia sido aprovado como resolução da Câmara no dia 23 de novembro. Na ocasião, dois aumentos foram concedidos. O primeiro, de 19,5%, foi instantâneo e começaria a valer retroativamente desde março de 2011, para fazer a correção monetária do vencimento de R$ 9,2 mil que os vereadores recebiam desde 2007.

Já o segundo aumento começaria a valer só na próxima legislatura (de 2013 a 2016), quando o salário iria a R$ 15.031,76, e um décimo terceiro pagamento passaria a ser feito anualmente. Além disso, um mecanismo de correção automática desses valores foi embutido na resolução. De acordo com essa regra, vencimentos seriam reajustados todo ano levando como referência o aumento nos salários dos funcionários da Casa.

O procurador geral de Justiça, Fernando Grella, não concordou com as normas e entrou com ação no TJ para declarar a resolução inconstitucional. Ele questionou o primeiro aumento de 19,5% e o reajuste automático anual, afirmando que as Constituições Federal e Estadual impedem acréscimos salariais na mesma legislatura e que aumentos só podem ser concedidos após discussão em plenário.

Grella também não concorda com o recebimento do 13º salário, afirmando que vereador não é funcionário público. Segundo ele, essa benesse é destinada só a servidores permanentes, e não a agentes políticos. Zuliani acatou seus argumentos e suspendeu totalmente a resolução, para impedir a realização dos pagamentos questionados.

Outro lado

Police Neto, afirma que os pagamentos já estão congelados desde o início de 2011. Naquela época, vereadores haviam aumentado seu próprio salário em mais de 60% usando resolução de 1992 que previa reajuste automático quando houvesse aumento nos vencimentos dos deputados estaduais. Essa resolução foi questionada pelo MP e, por isso, a Câmara passou a depositar o valor extra em juízo, esperando a Justiça.

“Decidimos continuar depósitos em juízo e não repassar nenhum aumento aos vereadores enquanto a questão jurídica não for resolvida. Os vereadores continuam recebendo os R$ 9 mil e pouco brutos. E continuam discutindo os seus direitos”, afirmou Police. “É difícil saber quanto recebe um juiz, um promotor, mas a Câmara optou com muita clareza por essa transparência”, rebateu.

Segundo ele, a Casa foi transparente ao aprovar a resolução de novembro em plenário. “Já enfrentamos a parte mais tensa, que é expor à sociedade. Agora o salário dos vereadores, que está congelado há seis anos, vai continuar congelado até que todo o debate jurídico se conclua.”

Fonte: http://blogs.estadao.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Pelo menos na doutrina tradicional, vereadores, deputados e senadores, embora prestem um serviço publico, voltado para a coletividade, nao sao funcionarios publicos. Eles sao agentes politicos. O funcionario publico tem um vinculo hierarquico e uma relacao de subordinacao, o que nao ocorre com os politicos, que estao imbuidos das funcoes numa relacao de representatividade.
No caso dos senadores, acho que a instituicao do senado esta assumindo a divida porque deve ter sido erro de interpretacao de funcionario e nesse caso, caberia a responsabilidade objetiva e direito de regresso contra o funcionario q errou. Mas, se for aqueles casos jurisprudenciais onde ha duas interpretacoes, o direito de regresso nao da nada.
Só a titulo de tentar um esclarecimento ai. Isso do ponto de vista juridico, mas o problema é que acabam usando o direito para outros fins.