Vai ter gente grande em apuros, mas principalmente as pessoas que só possuem um bem onde moram, que se verão na iminência de perdê-lo.
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Processo:
023.03.000927-0 (0000927-49.2003.8.24.0023)Classe:
Execução Fiscal
Área: CívelLocal Físico: 31/07/2012 00:00 - Cartório - Expedir mandado - penhora - 85
Distribuição: Sorteio - 20/01/2003 às 19:27
Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais - Capital
Partes do Processo
Exequente: Município de Florianópolis
Advogado(a): Roberto Kaestner Mattar
Executado: ..............
Data Movimento
31/07/2012 Aguardando cumprir despacho
31/07/2012 Recebimento
27/07/2012 Decisão outras
Considerando o volume de serviço afeto ao Juiz, e que sua função precípua é julgar, o que recomenda a realização da descentralização de atividades secundárias, até em benefício dos jurisdicionados, e ainda, as reiteradas decisões no mesmo sentido, determino que todos os processos de execução fiscal referentes à falta de recolhimento de IPTU, em que já houver ocorrido a citação do executado, deverão ser encaminhados à penhora do imóvel relativo ao IPTU executado. Dessarte, expeça mandado de penhora, intimação e avaliação do bem, devendo o Sr. Oficial de Justiça fazer certidão de constatação na hipótese de existir terceiro ocupando o imóvel, dando ciência ao mesmo acerca da existência da presente demanda. Deverá constar no mandado o número de inscrição imobiliária junto à Prefeitura Municipal, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça localize junto àquele órgão o endereço do imóvel a ser penhorado, que não é necessariamente o endereço do executado que consta nos autos. Cumpra-se. Florianópolis
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