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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

IPTU/Florianópolis - Decisão recente vai mexer com as execuções paradas

Vai ter gente grande em apuros, mas principalmente as pessoas que só possuem um bem onde moram, que se verão na iminência de perdê-lo.

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Processo: 
023.03.000927-0 (0000927-49.2003.8.24.0023)
Classe: 
Execução Fiscal

Área: Cível
Local Físico: 31/07/2012 00:00 - Cartório - Expedir mandado - penhora - 85

Distribuição: Sorteio - 20/01/2003 às 19:27
Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais - Capital


Partes do Processo

Exequente: Município de Florianópolis
Advogado(a): Roberto Kaestner Mattar
Executado: ..............


Data Movimento


31/07/2012 Aguardando cumprir despacho

31/07/2012 Recebimento

27/07/2012 Decisão outras

Considerando o volume de serviço afeto ao Juiz, e que sua função precípua é julgar, o que recomenda a realização da descentralização de atividades secundárias, até em benefício dos jurisdicionados, e ainda, as reiteradas decisões no mesmo sentido, determino que todos os processos de execução fiscal referentes à falta de recolhimento de IPTU, em que já houver ocorrido a citação do executado, deverão ser encaminhados à penhora do imóvel relativo ao IPTU executado. Dessarte, expeça mandado de penhora, intimação e avaliação do bem, devendo o Sr. Oficial de Justiça fazer certidão de constatação na hipótese de existir terceiro ocupando o imóvel, dando ciência ao mesmo acerca da existência da presente demanda. Deverá constar no mandado o número de inscrição imobiliária junto à Prefeitura Municipal, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça localize junto àquele órgão o endereço do imóvel a ser penhorado, que não é necessariamente o endereço do executado que consta nos autos. Cumpra-se. Florianópolis

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