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sábado, 24 de novembro de 2012

Ministério Público move mais uma ação contra agente da ditadura


Major Lício Augusto Ribeiro Maciel, o doutor Asdrúbal, já é réu em outra ação pelo desaparecimento de integrantes da Guerrilha do Araguaia




Lício Maciel prestou depoimento na Câmara em 2005, quando se deparou com o deputado José Genoino, a quem interrogou (Foto: Sérgio Lima/Folhapress)


São Paulo – O Ministério Público Federal no Tocantins anunciou hoje (22) a abertura de ação civil pública contra o militar da reserva Lício Augusto Ribeiro Maciel pela prisão, tortura e homicídio de quatro integrantes de grupos de resistência à ditadura (1964-1985). O procurador Victor Manoel Mariz pede também a responsabilização da União por não haver investigado o caso e por ter desrespeitado a memória dos militantes mortos.

A acusação contra o major Lício Maciel é feita a partir de documentos reunidos no livro Direito à memória e à verdade, editado em 2010 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A ação acusa o militar de se valer de tortura como prática cotidiana na investigação de casos e de levar à morte os civis Jeová Assis Gomes, Ruy Carlos Vieira Berbert, Boanerges de Souza Massa e Arno Preiss. Além do reconhecimento da responsabilidade penal, o que não resulta em prisão, o Ministério Público quer que ele arque com uma indenização de R$ 100 mil e perca o direito à aposentadoria.

Lício Maciel é réu em outra ação apresentada este ano. Em agosto, a 2ª Vara Federal em Marabá foi a primeira a aceitar a possibilidade de punição penal a um agente do regime. O grupo de procuradores que atua na transição à democracia quer que o doutor Asdrúbal, como era conhecido, seja condenado pelo sequestro de Divino Ferreira de Sousa, visto pela última vez em 1973 durante o episódio da Guerrilha do Araguaia, que levou grupos de resistência ao Pará e ao território que hoje está abrigado no estado de Tocantins.

A linha de argumentação que rege os dois casos, porém, é diferente. Na nova ação, o MPF dá como mortos os militantes cujos corpos não foram encontrados até o momento. As outras ações apresentadas este ano trabalham com a ideia de que o homicídio não se caracteriza, do ponto de vista penal, enquanto não apareça o corpo ou não sejam colhidas provas da morte. Com isso, pede-se a condenação dos réus por sequestro, que é o crime pelo qual Lício Maciel é processado em Marabá. 

A noção de crime continuado, que foi aceita pela primeira vez pela Justiça Federal, é a que encontra mais respaldo na jurisprudência local e externa. Em três ocasiões o Supremo Tribunal Federal (STF) se valeu deste conceito para aceitar pedidos de extradição feitos pela Argentina. Nas três oportunidades, a maioria dos ministros levou em conta a tese de que militantes sequestrados pela ditadura daquele país ainda estavam, para fins penais, sob rapto do Estado. No exterior, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Organização das Nações Unidas já reconheceram em várias ocasiões que o sequestro não cessa até que se comprove a morte. No caso da Corte, o Brasil foi condenado em 2010 pelo caso Gomes Lund, relativo justamente à Guerrilha do Araguaia.

A entidade, que integra a Organização dos Estados Americanos (OEA), determinou que o país investigasse os crimes e punisse os responsáveis pelas mortes de integrantes da resistência ao regime. Além disso, a sentença esclareceu que o Estado brasileiro não deveria se valer da Lei de Anistia, aprovada pelo Congresso em 1979, ainda sob ditadura, como pretexto para deixar de levar adiante os esforços de esclarecimento das violações cometidas por agentes do Estado. 

Na ação do Ministério Público Federal em Tocantins, pede-se à União, com base também na decisão da Corte, que promova a reparação dos danos causados às famílias das vítimas e que se promovam esforços para esclarecer as circunstâncias das mortes. O procurador Victor Manoel Mariz leva em conta investigações mostrando que um dos militantes, Jeová, foi enterrado em Guaraí, e outro, Ruy Berbert, cuja história foi narrada pela RBA, teve o corpo sepultado em Natividade. 

Em nota que comunicou a abertura da ação, o MPF avisa ainda que espera que os desaparecidos tenham direito a receber homenagens porque contribuíram para a construção da democracia. Com isso, solicita-se que sejam criados espaços que rendam memória às vítimas dos militares. “Essas providências são instrumentos indispensáveis de prevenção contra novos regimes autoritários partidários da violação de direitos humanos, especialmente por demonstrar à sociedade que esses atos não podem ficar impunes e omitidos”, diz o comunicado. “Também visam a coibir a perpetuação de práticas atentatórias aos direitos humanos pelos aparelhos de segurança, tais como o uso da tortura e da violência como instrumentos de investigação policial.”

Fonte: SUL 21

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