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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

RESOLUÇÃO DO CNJ VALE MAIS QUE A CONSTITUIÇÃO? - Juízes do Rio ganham R$ 51 milhões para alimentação



MARCO ANTÔNIO MARTINS
DO RIO

O Tribunal de Justiça do Rio pagará, até julho de 2013, cerca de R$ 51 milhões a seus 848 magistrados a título de auxílio-alimentação.

Cada um deles receberá R$ 60 mil, em 12 parcelas. O valor representa o pagamento retroativo do auxílio até 2004. A primeira parte do benefício foi paga em julho.

A decisão foi tomada pelo presidente do tribunal, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo.

A assessoria do tribunal informou que a "retroatividade foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça".

A resolução 133/2011 do CNJ garante a equiparação de vantagens entre magistrados e promotores.

Mas o documento não especifica a partir de quando deve haver a equiparação. Assim, a interpretação tem ficado a cargo de cada tribunal.

Em 2011, o promotor Felipe Locke, então conselheiro do CNJ, defendeu que o auxílio fosse estendido a juízes e desembargadores, para garantir a isonomia entre as carreiras: um integrante do Ministério Público não poderia receber mais benefícios do que um magistrado.

Os juízes federais foram os primeiros beneficiados, e o pagamento do auxílio-alimentação foi se ampliando para os judiciários estaduais.

"É uma medida administrativa que funciona como política de pessoal, de estímulo à carreira de juiz. Ajuda a termos uma magistratura mais qualificada", diz o desembargador Cláudio Dell'Orto, da Associação dos Magistrados do Estado do Rio.

Ele diz que o pagamento retroativo deveria ser feito desde 1993, e não de 2004. "Foi em 1993 que a lei orgânica do Ministério Público passou a adotar o benefício."

Alguns juízes e desembargadores comentam constrangidos o caso, mas não querem se identificar.

Eles lembram que o paragrafo 4º, artigo 39, da Constituição Federal prevê que os juízes "serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneração".

A medida se aplica a membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

As associações de classe defendem o pagamento. "Estamos sem aumento há sete anos, o que representa uma perda salarial para a magistratura da ordem de 30%. Se tivéssemos essa reposição, até poderíamos abrir mão desses benefícios", diz o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra.

OUTRO LADO

O Tribunal de Justiça do Rio diz que o pagamento do benefício vem sendo feito com dinheiro do Tesouro estadual e não do Judiciário, ou seja, não com o próprio dinheiro da magistratura.

Fonte: FOLHA DE SP

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