Tramitação da fase processual, embargos e publicação de acórdão devem atrasar aplicação de penas, conforme membros da Corte ouvidos pelo iG
Wilson Lima - iG Brasília | 25/11/2012 07:00:00
Os atrasos na tramitação do processo e as várias possibilidades de recursos devem atrasar em pelo menos um ano a aplicação das penas contra os réus condenados no julgamento do mensalão . Conforme ministros ouvidos pelo iG , quem foi condenado esse ano só deve ir para a prisão, provavelmente, em 2014.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou pena contra outros seis réus. Dos 25 condenados, 16 já tem sua dosimetria. As penas ainda podem ser modificadas até o final do julgamento, quando os ministros vão analisar outros casos de continuidade delitiva, o que pode reduzir algumas penas.
A expectativa é que nas três sessões da próxima semana, o Supremo consiga concluir a imputação de penas contra todos réus. Em seguida, a Corte ainda precisará de pelo menos mais quatro sessões, conforme os próprios ministros, para concluir aspectos técnicos do julgamento, como a existência de continuidade delitiva, a perda imediata de mandato, entre outras.
Mesmo com a conclusão do julgamento, os advogados dos réus terão que esperar a publicação do acórdão para ingressar com eventuais recursos. A publicação do acórdão deve acontecer no início do ano que vem. Pelo regimento interno do STF, os ministros têm até dois meses para publicar o documento. Neste prazo, não é contabilizado o período de férias do Poder Judiciário, entre dezembro e o início de fevereiro. O acórdão do mensalão, conforme os ministros e até advogados dos réus, devem ter pelo menos sete mil páginas. Somente o voto do ministro relator (que estará no acórdão), Joaquim Barbosa, deve ter três mil páginas. O voto do revisor, Ricardo Lewandowski, outras duas mil.
Como forma de acelerar a publicação do acórdão, existem correntes dentro do Supremo que defendem adotar algo que ocorreu durante a apresentação da denúncia do mensalão, em 2007, quando o tribunal ainda era presidido pela ministra Ellen Gracie. Na época, o acórdão foi publicado sem a revisão integral dos ministros e isso agilizou o trâmite processual. Na visão de alguns ministros, como se tem uma jurisprudência, isso não poderia ser considerado um ato ilegal.
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A tendência é que, mesmo assim, o acórdão do mensalão seja publicado na primeira quinzena de março do ano que vem. Depois disso, abre-se um prazo de cinco dias para que os advogados ingressem com recursos. Existem três possibilidades dentro do próprio STF: os embargos declaratórios, os embargos infringentes e os agravos de instrumento.
Os ministros do STF esperam pelo menos 25 embargos declaratórios. Além disso, a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) deve recorrer destes embargos declaratórios ou pedir a revisão de pena contra alguns réus. Essa fase de tramitação de recursos, conforme ministros ouvidos pelo iG, pode demorar até nove meses pela complexidade do caso e pelo grande número de réus. Na prática, o STF só teria condições de expedir os mandados de prisão no início de 2014.
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