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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

STF decidiu pró-embargantes



Bastante dividido, novamente, o plenário do STF decidiu que são admissíveis embargos infringentes para 12 dos réus do mensalão. E mais: que o litisconsórcio passivo justifica a aplicação da regra do prazo dobrado, por força de um dispositivo do Código de Processo Penal que admite a aplicação de regra do código de processo civil.
E assim, de recurso em recurso, os réus vão ganhando tempo de liberdade e a opinião pública reforça sua convicção no sentido de que cadeia é para gente sem influência política.
De qualquer forma, abriram-se precedentes que serão aproveitados por advogados em favor de réus comuns (sem qualquer influência política tão grande quanto a dos réus do "mensalão") e até de outros réus com igual influência política, por exemplo, os do mensalão do PSDB.
Para o público não afeito às nuances do mundo jurídico, o julgamento da ação penal 470 é mais um "samba do crioulo doido". Tudo parece confuso, ininteligível. 
Mas, em verdade, as questões de natureza processual, que aparentemente não importam aos interesses coletivos, possuem ligação umbilical com o mais importante princípio de qualquer democracia: o da ampla defesa e do contraditório.
Agora, com a possível procrastinação da decisão final para o ano que vem, a bomba poderá estourar às vésperas do pleito, com a oposição ao governo tirando proveito para lembrar que o PT e seus aliados são uma "quadrilha", enquadramento que preocupa, sobremaneira, o ex-ministro Zé Dirceu, eis que ser rotulado como quadrilheiro é estigma que queima a carreira política de qualquer um.
Na verdade, penso que, mesmo que o STF absolva o Zeca Diabo e seus asseclas do crime de formação de quadrilha, eles não se livrarão da pecha, para efeitos eleitorais.

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