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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

VÍNCULO FRÁGIL - Morte de filhote não gera indenização por dano moral


Não há indenização por dano moral quando um animal de estimação morre dias após ser comprado, uma vez que o curto tempo de convívio não permite que ocorra a efetiva formação de vínculo afetivo. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina paranegar Apelação Cível ajuizada por uma mulher de Criciúma (SC). A mulher afirma que não poderia ter filhos e comprou o cachorro para amenizar essa situação. 

A sentença de primeira instância havia condenado o vendedor a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, mais R$ 1 mil de danos materiais pelos gastos com a compra do filhote e com tratamento veterinário. 

Relator do caso no TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller votou pela reforma da sentença, mantendo apenas a restituição dos gastos e afastando a responsabilização moral. Para o relator, o diagnóstico de infertilidade já atingira a estrutura emocional da autora da ação, o que foi reconhecido pela compradora do animal. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.

O filhote foi comprado durante uma feira promovida em um shopping de Criciúma, cuja responsabilidade foi afastada pelo TJ-SC. A decisão aponta que e o cachorro da raça poodle toy estava com cinomose, uma doença infecto-contagiosa comum em animais com idade entre seis e 12 semanas, e que pode ser prevenida através de vacinas aplicadas a partir da quarta semana de vida e repetida mensalmente até a 16ª semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão. 
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2013

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