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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

Não se pode esquecer que eficiência da administração pública é princípio que figura no rol contido no art. 37, da Constituição Federal, mas poucos atendem tal requisito.
Confesso que me surpreendi, diante da agilidade demonstrada pela administração de Florianópolis.
Mal acabei de enviar um correio eletrônico solicitando dados sobre o custeio do Município a eventos religiosos - com o fito de propor mais uma ação popular - e eis que, em menos  de 30 minutos, uma servidora (não declino o nome, embora merecesse, por que não pedi autorização dela) ligou-me,  pedindo apenas um dado pessoal faltante.
Salvo algum engano, isto é respeito (inusitado, por sinal) à cidadania.
Vou aguardar para ver se o pedido encaminhado será atendido na totalidade e satisfatoriamente, para completar esta notícia.
De qualquer forma, parece-me que novos tempos na administração municipal estão a ser inaugurados.
Tomara que a minha expectativa seja correspondida.

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