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terça-feira, 5 de maio de 2015

Bloqueados os bens da Laticínios Mondaí por fraude no leite


A Justiça atendeu liminarmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a indisponibilidade dos bens da Laticínios Mondaí Ltda. e de dois sócios-administradores. O pedido foi feito em uma ação civil pública em que o MPSC pede, entre outras medidas, a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$5 milhões, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O objetivo da liminar é garantir a indisponibilidade dos bens dos requeridos para o futuro pagamento, em virtude da insolvência da empresa e do risco de dilapidação patrimonial a partir da tentativa de alienação do estabelecimento.


Por seis meses, o Ministério Público investigou, na Operação Leite Adulterado II, as atividades da empresa e verificou que, há pelo menos seis anos, o leite destinado ao consumidor era adulterado, com a adição de produtos químicos ilícitos. Durante esse período, cerca de 400 mil litros de leite passavam pela empresa diariamente, em grande parte com adição de substâncias nocivas e proibidas. O objetivo era mascarar a má qualidade do leite e dar maior durabilidade ao produto, prevenindo a ocorrência do leite ácido, cuja venda é proibida. Para aumentar a durabilidade, eram adicionados estabilizantes impróprios para o consumo, tais como soda cáustica e água oxigenada.

A empresa de laticínios é a responsável pelo controle da qualidade do produto, inclusive durante sua distribuição. Diferentemente da fraude no leite apurada no Rio Grande do Sul, em que a adulteração era feita em grande parte pelos transportadores, nesse caso era a empresa de laticínio que realizava a adulteração.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a reparação pelos danos patrimoniais e morais como um dos direitos básicos dos consumidores. Nesse caso, segundo a ação civil pública, as práticas abusivas trouxeram prejuízo a toda a sociedade, e não só aos clientes da indústria. "A adição de água oxigenada e soda cáustica ao leite é grave o suficiente para produzir intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva." O texto cita, ainda, a total vulnerabilidade dos consumidores que não tinham condições de identificar a presença dos produtos químicos no leite ou nos derivados. Além do consumidor, as ações da empresa também refletiram em toda a cadeia de produção e distribuição de leite, prejudicada pela desconfiança e indignação dos consumidores. (Autos n. 0900022-36.2015.8.24.0043)

ADITIVOS QUÍMICOS AUMENTAVAM A DURABILIDADE E O VOLUME DO LEITE


Segundo o texto da ação civil pública, "com o regular decurso das investigações realizadas, verificou-se claramente o procedimento realizado, o qual consistia em adicionar, indevidamente, ao leite in natura, produtos químicos para dois propósitos principais: primeiramente, a fraude por adição de 'neutralizantes de acidez', hipóteses em que eram adicionados produtos para inibir a multiplicação bacteriana que leva à acidez do leite ou, ainda, para aumentar o pH de um leite já ácido, visando a conferir maior durabilidade ao produto impróprio para o consumo, caso em que eram utilizados peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e hidróxido de sódio (soda cáustica) no leite; em segundo lugar, para aumentar o volume do leite, era adicionada água ou soro de leite, seguido da utilização de produtos classificados como 'reconstituintes de densidade', principalmente o etanol (álcool)".

HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA)

O uso da soda cáustica tem como objetivo reduzir o nível de acidez do leite e mascarar a contagem das bactérias, de forma com que o leite fora dos padrões aparente estar em condições regulares, disfarçando, por exemplo, o apodrecimento do leite.De acordo com o informe Técnico n. 33 de 2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a soda cáustica é considerada como substância corrosiva para os tecidos humanos e pode provocar queimaduras severas em que a consome.Conforme apurado, a soda cáustica usada no leite era a mesma utilizada na limpeza da indústria que produzia a bebida láctea. Dentre as substâncias encontradas estão alguns metais pesados, como, por exemplo, o Mercúrio, que, ao ser consumido, pode gerar complicações ao sistema neurológico.

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA)

Ao ser adicionada no leite, a água oxigenada prolonga o período de vida útil da bebida. Dessa forma, permite dissimular as irregularidades nas condições higiênico-sanitárias durante a obtenção e o transporte do leite.A mistura do peróxido de hidrogênio acarreta a oxidação das gorduras do leite e destrói as vitaminas A e E contidas no produto. Além da diminuição do valor nutricional, a água oxigenada pode causar graves problemas gastrointestinais, por se tratar, assim como a soda cáustica, de uma substância química corrosiva.


ÁLCOOL ETÍLICO

Para aumentar indevidamente o volume do leite, é adicionada água ao produto. O álcool etílico age como reconstituinte de densidade e é usado para mascarar esse aumento artificial do volume. Não há como saber a origem da substância usada, que pode ser até o etanol combustível, o qual contém resíduos de metais pesados, como o chumbo. Além disso, o aumento artificial de volume pelo acréscimo de água gera, por si só, a diminuição do valor nutricional do leite.

Fonte: http://mpsc.mp.br/







2 comentários:

JORGE LOEFFLER .'. disse...


Óbvio que imperdoável a adulteração do leite, mas não posso deixar de afirmar que o MP, tanto no nível estadual quanto no federal, deixado livre, leve e solto pelo constituinte boçal vem colocando as unhas para fora. Eles ousam usurpar a função exclusiva do Delegado de Polícia, única autoridade policial segundo a Constituição Federal. Infelizmente ainda não apareceu um Delegado de Polícia macho o bastante para prender um desses agentes do MP quando brinca de ser o que não é e sempre junto com esses guardas estaduais de quarteirão apelidadas de militares. Ao MP como fiscal da lei compete quase tudo e o mais importante na esfera do leite eles não fazem. A energia elétrica para fazer funcionar resfriadores de leite precisa ser trifásica e as concessionárias não levam tal energia aos produtores. Uns se obrigam a recorrer a adição de produtores para conservar o leite e outros realmente vão além e assim buscam mais lucro. Por que o MP não ataca a origem desse problema para depois então se for o caso fiscalizar junto com o pessoal do Ministério da Agricultura os tambos de leite?

I.A.S. disse...

É Jorge: parece que estamos ferrados, mesmo. Agora, uma crise se esboça na Polícia Federal, por conta da PEC que, segundo outros quadros, dá autoridade demasiada aos delegados.
Os demais servidores entendem que o Ministério Público precisa fiscalizar a ação dos delegados e que a autonomia pretendida pelos doutores constituirá risco demasiado para a sociedade.
A quem interessa "rachar" a Polícia Federal, que anda atuante como nunca, mostrando as mazelas dos políticos e de outros setores da sociedade, notadamente de grandes empresários corruptores?