A DEMORA FOI TANTA, QUE, EM VERDADE, NÃO HÁ MUITO QUE TEMER. QUANDO MUITO, DÁRIO PODERIA SER AFASTADO DOS RESTANTES MESES DO MANDATO EM CURSO.
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Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília
A questão da possibilidade de prefeitos já reeleitos num determinado município disputarem, em cidades vizinhas, um terceiro mandato — e até um quarto — deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão plenária de quinta-feira próxima. O
primeiro item da pauta é o julgamento de uma ação cautelar ajuizada pelo prefeito afastado de Tefé (AM), Sidônio Trindade Gonçalves (PHS), que pretende retornar ao cargo, do qual foi afastado, em novembro do ano passado, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Ele foi considerado “prefeito itinerante”, por estar exercendo um quarto mandato consecutivo, enquanto a Constituição só permite uma reeleição, tanto de prefeitos, como de governadores e do presidente da República.
Sidônio Gonçalves foi prefeito de Alvarães, de 1997 a 2004. No final do segundo mandato, desincompatibilizou-se, transferiu o título para a cidade vizinha de Tefé — da qual Alvarães fora desmembrada, em 1988 — e elegeu-se com expressiva votação, sem que o seu registro tivesse sido contestado. Seu caso não é o único pendente no STF, faltando pouco mais de um ano para o próximo pleito municipal.
Os prefeitos de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho (PPS), também têm recursos similares em tramitação, embora o primeiro continue no cargo, em virtude de liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em 4 de fevereiro, dois dias antes da eleição complementar marcada pelo TSE, que foi suspensa.
Fonte: JORNAL DO BRASIL
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