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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Mentira sobre identidade

JULIANNA GRANJEIA
DE SÃO PAULO


O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deferiu liminar determinando a suspensão de todos os processos que tratam do crime de falsa identidade em trâmite nos juizados especiais criminais em todo país. Os processos ficarão suspensos até o julgamento da reclamação feita por um homem condenado a seis anos de detenção pelo crime. A decisão é do dia 30 de setembro e foi divulgada na terça-feira (5) pelo Ministério Público de São Paulo.
O homem entrou com recurso contra decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal --que confirmou a sentença de condenação-- entendendo que o acusado, detido e conduzido à delegacia, tem o direito constitucional de permanecer calado. No entanto, para a Turma, não é "razoável mentir sobre a sua própria identidade".
No STJ, o acusado alegou que a decisão da Turma Recursal é contraria ao entendimento do Superior, que se manifesta no sentido de que não comete crime quem, "diante da autoridade policial, se atribui falsa identidade, em atitude de autodefesa, porque amparado pela garantia constitucional de permanecer calado".
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirma que, caso o STJ confirme no mérito a decisão, todos os processos de falsa identidade semelhantes ao do acusado serão extintos. "Se a atribuição do silêncio ou da falsa identidade quando abordado pela polícia foi no sentido de se proteger, para que a pessoa não seja obrigada a produzir prova contra si mesmo, nesse caso específico, essa conduta estaria em sintonia com a constituição", disse.
Além da liminar, o ministro estendeu --com base na resolução nº 12 do STJ-- os efeitos da decisão para todos os processos que estão nos juizados especiais criminais nos quais haja divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ.
D'Urso afirmou que não é possível saber quantos processos de falsa identidade tramitam nos juizados especiais. "Na prática essa decisão tem efeitos gigantescos. Não sabemos quantos processos existem, mas sabemos que são milhares. Se a decisão for confirmada no mérito, todos os processos serão extintos. Se não confirmar, continuam todos de onde pararam. É uma posição pioneira com esta abrangência", afirmou D'Urso. 
Fonte: FOLHA DE SP

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